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GAB D
CF/88 5º LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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Complementando a explicação do Mauro TRT.
Todas as alternativas fazem menção ao artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
a) Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
CORRETA. É o inciso III.
b) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
CORRETA. É o inciso II.
c) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. CORRETA. É o inciso I.
d) A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais. INCORRETA (GABARITO)
Inciso LX: 'A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.'
e) Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. CORRETA. É o inciso LII.
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Art. 5º, LX,CFRB - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando
A defesa da intimidade ou
O interesse social
o exigirem;
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Gab D
Mas tá faltando um monte de "salvo" ae...Nenhum direito é 100%
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Se a alternativa C está errada, porque então o homem é obrigado ao serviço militar e a mulher não ?
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Pq temos q relativizar os dir fundamentais, Juliano. "Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações NOS TERMOS desta CF." (art. 5o, I, CF)
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Henrique Godinho Andrade, se chama igualdade material.
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Gabarito: D
"A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem."
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Resposta Correta: D
A) Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
B) Art 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
C) Art. 5º I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
D) Art. 5º LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
E) Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) CORRETA.
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (art. 5º, III, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: O inciso III do art. 5.º da Constituição Federal — cuja redação é “[...] ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante" se trata de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
B) CORRETA.
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
C) CORRETA.
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (art. 5º, I, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
CUIDADO: não é “nos termos da lei”. É “nos termos desta Constituição”. Esse trocadilho foi feito na Q271705.
D) INCORRETA.
A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, CF/88).
Alternativa equivocada. Tal direito não é absoluto. Nas situações sobreditas o diploma constitucional legitima a restrição.
E) CORRETA.
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (art. 5º, LII, CF/88).
Alternativa correta, em função de reproduzir os exatos termos do diploma constitucional.
Fonte: CF 88.
GABARITO DA QUESTÃO: D.