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(A)Incorreta
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Se ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ele era ININPUTÁVEL, LOGO, será considerado isento. Nesse caso, a afirmação de diminuição de pena esta INCORRETA!
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Ininputável = inpunível. Letra A
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Boa noite,
Na letra A temos um caso de inimputabilidade (inteiramente incapaz), e não um caso de semi-imputabilidade, onde o agente teria a pena reduzida. Para que ele tivesse a pena reduzida ele deveria ser parcialmente capaz, como acontece nos casos de grave perturbação mental
bons estudos
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Se o agente for inteiramente incapaz, isenta de pena.
Se o agente não for inteiramente capaz, reduz a pena de um a dois terços.
Gab.: Letra "A"
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LETRA A INCORRETA
CP
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Errei por muita falta de atenção! Questão fácil , fácil...
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Questão deveria ter sido anulada:
ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender
Inteiramente incapaz = isenta de pena.
Tem sua pena diminuída = Se o agente não for inteiramente capaz.
Como ele era incapaz, não tem que se falar em redução de pena.
Questão deveria ter sido anulada
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Ana Paula. A questão pede a opção INCORRETA. por tanto a questão está certa e não cabe anulação.
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A) ERRADA.
Não é caso de diminuição, mas sim de isenção da pena, por exclusão da culpabilidade em consequência da inimputabilidade.
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ERRO DA QUESTÃO : AFIRMAR QUE A PENA SERÁ REDUZIDA PRA UMA PESSOA QUE ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO.
INTEIRAMENTE INCAPAZ : ( ISENTA DE PENA.)
NÃO ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ: ( REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.)
QUESTÃO DO ART 26 CP.
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inteiramente incapaz = 100% incapaz
// não inteiramente capaz = não é 100% incapaz