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(A)
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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20 e 40 dias quando tratar de crime militar! (Art.20. CPPM)
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Nem li a questão, só olhei os Números rapidamente kkkkkk
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CPP: 10 dias improrrogáveis (preso); 30 dias (solto)
Justiça Federal: 15 + 15 dias (preso); 30 dias (solto)
Lei de Drogas: 30 + 30 dias (preso); 90 + 90 dias (solto)
Economia popular: 10 dias improrrogáveis (preso ou solto)
IP Militar: 20 dias improrrogáveis (preso); 40 + 20 (solto)
Hediondos: 30 + 30 (prisão temporária)
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Gabarito A.
PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:
Estadual: 10 dias se preso (não prorrogável) e 30 dias se solto (prorrogáveis quantas vezes for necessário);
Federal: 15 dias se preso (prorrogáveis uma vez) e 30 dias se solto (prorrogáveis quantas vezes for necessário);
Lei de Drogas: 30 dias se preso (duplicáveis) e 90 dias se solto (duplicáveis);
Crimes contra a Economia Popular: 10 dias se preso ou solto, improrrogáveis.
Bons estudos!
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Gabarito: A
Segundo o CPP:
Art.10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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LETRA A CORRETA
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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Cuidado pessoal, pois o Pacote Anticrime trouxe a possibilidade de prorrogação por até 15 dias do inquérito policial quando o vivente estiver preso.
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada
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(ADAPTADA AO PACOTE ANTICRIME) De acordo com o novo pacote anticrime Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019, relativo ao Inquérito Policial, é correto afirmar que:
Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de DEZ dias, podendo ser prorrogado por mais QUINZE dias; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de TRINTA dias, podendo, também, ser prorrogado.
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A
O inquérito deverá terminar no prazo de 10(dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30(trinta), dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.