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ID
2456581
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o prazo para conclusão do Inquérito Policial, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • 20 e 40 dias quando tratar de crime militar! (Art.20. CPPM)

  • Nem li a questão, só olhei os Números rapidamente kkkkkk

  • CPP: 10 dias improrrogáveis (preso); 30 dias (solto)

    Justiça Federal: 15 + 15 dias (preso); 30 dias (solto)

    Lei de Drogas: 30 + 30 dias (preso); 90 + 90 dias (solto)

    Economia popular: 10 dias improrrogáveis (preso ou solto)

    IP Militar: 20 dias improrrogáveis (preso); 40 + 20 (solto)

    Hediondos: 30 + 30 (prisão temporária)

  • Gabarito A.

    PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Estadual: 10 dias se preso (não prorrogável) e 30 dias se solto (prorrogáveis quantas vezes for necessário);

    Federal: 15 dias se preso (prorrogáveis uma vez) e 30 dias se solto (prorrogáveis quantas vezes for necessário);

    Lei de Drogas: 30 dias se preso (duplicáveis) e 90 dias se solto (duplicáveis);

    Crimes contra a Economia Popular: 10 dias se preso ou solto, improrrogáveis. 

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: A

    Segundo o CPP:

    Art.10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • LETRA A CORRETA

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Cuidado pessoal, pois o Pacote Anticrime trouxe a possibilidade de prorrogação por até 15 dias do inquérito policial quando o vivente estiver preso.

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada

  • (ADAPTADA AO PACOTE ANTICRIME) De acordo com o novo pacote anticrime Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019, relativo ao Inquérito Policial, é correto afirmar que:

    Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de DEZ dias, podendo ser prorrogado por mais QUINZE dias; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de TRINTA dias, podendo, também, ser prorrogado.

  • A

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10(dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30(trinta), dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.