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Inicialmente, qualquer crime admite liberdade provisória sem fiança. Isto por que deve prevalecer o princípio constitucional da inocência pelo qual rege que ninguém é culpado até que seja condenado por uma sentença penal transitada em julgado.
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(B)
Liberdade Provisória: Lei 11.464/2007 e Crime Hediondo - 1
Com o advento da Lei 11.464/2007, que alterou a redação do art. 2º, II, da Lei 8.072/90, tornou-se possível a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos ou equiparados, nas hipóteses em que ausentes os fundamentos previstos no art. 312 do CPP. Tendo em conta esse entendimento, bem como verificada a falta de motivação idônea para a prisão do paciente, a Turma conheceu, em parte, de habeas corpus e, na parte de que conheceu, deferiu-o para determinar que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo deva permanecer custodiado. Na espécie, o paciente, preso em flagrante pela suposta prática de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, IV), tivera a segregação mantida pela sentença de pronúncia que, reportando-se aos fundamentos do decreto de prisão preventiva, negara pedido de liberdade provisória com base no art. 2º, II, da Lei 8.072/90 e por reputar presentes os requisitos do art. 312 do CPP, a saber: garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
HC 92824/SC, rel. Min. Joaquim Barbosa, 18.12.2007. (HC-92824)
http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo493.htm
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FIGA
FIANÇA
INDULTO
GRAÇA
ANISTIA
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RAÇÃO - Inafiançaveis e imprescritíveis 3TH - inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou Anistia.
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Cabe liberdade provisória desde que não seja reincidente específico.
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suscetivel de liberdade provisoria,pois o juiz poderá apelar
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GABARITO B
Os crimes definidos como hediondos admitem a liberdade provisória sem fiança, pois são crimes inafiançáveis, insuscetíveis de graça, anistia e indulto.
O réu primário pela prática de crime hediondo ou a ele equiparado, fará jus a progressão de regime após o cumprimento de 2/5 da pena e o reincidente 3/5.
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COMPLICADO 2X REPEDINDO MESMA PERGUNTA...
GABARITO B
PMGO
Os Crimes Hediondos são INSUSCETÍVEIS de: GRAÇA, ANISTIA, INDULTO
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Todos são inafiançaveis, porem RAÇÂO são imprescritiveis e 3TH são inssuctiveis de GRAÇA, ANISTIA e INDULTO.
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Os crimes hediondos e os equiparados a hediondos são insuscetíveis de ANISTIA, GRAÇA, INDULTO e FIANÇA.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o
terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
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ESSE CRIME É INSUSCETÍVEL DE FIGA
FIANÇA
INDULTO
GRAÇA
ANISTIA
MACETE, FIGA!!!!
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RAGA -> IMPINA = RACISMO E GRUPOS ARMADOS SÃO IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS
3TH - INSINA = TERRORISMO, TRAFICO ILÍCITO, TORTURA E HEDIONDO SÃO INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, INDULTO, ANISTIA E INAFIANÇÁVEIS
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GABARITO-B !
ALÔ PC PR
ESSA PANDEMIA VAI PASSAR, OS 600,00 VAI PASSAR.
SÓ NÃO PASSA VOCÊ SENÃO ESTUDAR !
DEUS, ABENÇOE QUEM ESTUDA E NÃO ESTA NEM AÍ PARA CENTRÃO, ESQUERDA OU DIREITA, AMÉM.
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ESSA EU ACERTEI NA LÓGICA POR ENTENDER QUE O BRASIL É CHEIO DE BRECHAS NA LEI.
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Brasil zil zil zil
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Gab B -
Famoso mnemônico - figa
Hediondo e equiparado é Insuscetível de:
Fiança
Indulto
Graça
Anistia
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RESUMO 8072/90:
— Os crimes hediondos e equiparados são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto.
—O tráfico privilegiado e o homicídio qualificado-privilegiado não são considerados hediondos (STF).
*Colaboração premiada:
- Apenas nos crimes em que há associação criminosa constituída especificamente para a prática de crimes hediondos;
- Possibilitar de seu desmantelamento;
- A pena será reduzida 1\3 a 2\3.
—Cumpridos os requisitos legais, será cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
-O exame criminológico não é um requisito à progressão regimental, mas dadas as peculiaridades do caso concreto pode o magistrado exigir tal exame, sempre motivando sua decisão.
*Prisão temporária: 30+30 dias
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LEIA A EVOLUÇÃO NO TEMPO QUE CAI NAS PROVAS SUBJETIVAS:
QUANDO DE SEU SURGIMENTO, A LEI 8072/1990 VEDAVA A LIBERDADE PROVISÓRIA ( PERMITINDO APENAS O RELAXAMENTO DA PRISÃO ), ENTENDIMENTO ESSE QUE ERA REFORÇADO PELA SÚMULA 697 DO STF.
CONTUDO, APÓS O ADVENTO DA LEI 11.464/2007, A LIBERDADE PROVISÓRIA ( QUE É UMA MEDIDA CAUTELAR ) PODE SER CONCEDIDA, ISOLADAMENTE, OU ATRELADA A OUTRA CAUTELARIDADE DESDE QUE NÃO SEJA A FIANÇA, UMA VEZ QUE AINDA CONTINUOU A SER PROIBIDA MESMO COM A ALTERAÇÃO LEGAL.
ALÉM DISSO, O STF AO JULGAR O HABEAS CORPUS DE N° 104339 DE 2012, ASSEVEROU QUE NÃO PODE O LEGISLADOR COM BASE NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO, VEDAR A MEDIDA JUDICIAL DA LIBERDADE PROVISÓRIA , PORQUANTO CABE AO JUIZ DECIDIR POR SUA APLICAÇÃO OU NÃO CONFORME AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
NOS DIAS ATUAIS, A LIBERDADE PROVISÓRIA PODE SER ESTABELECIDA PARA INDICIADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES HEDIONOS, TRÁFICO DE DROGAS, TERRORISMO E A PRÁTICA DE TORTURA. TAMBÉM É POSSÍVEL O RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DE CULPA. BEM COMO POR OUTRO MOTIVO LEGAL.
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ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
CRIMES HEDIONDOS
Critérios ou sistemas de classificação:
1 - Sistema legal (Adotado)
2 - Sistema judicial
3 - Sistema misto
•Rol taxativo / Tentado ou consumado
•A tentativa não afasta a hediondez
•O privilégio afasta a hediondez
•Não existe crime hediondo culposo
1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo
2- •Homicídio qualificado
Crime hediondo em todas as suas modalidades
3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição
4- •Roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte
5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte
6- •Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
7- •Estupro
8- •Estupro de vulnerável
9- •Epidemia com resultado morte
10- •Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
11- •Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
12- •Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
13- •Genocídio
14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
15- •Comércio ilegal de armas de fogo
16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Crimes equiparados a hediondos
1- Tortura
Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva
2- Tráfico de drogas
Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34
3- Terrorismo
Vedações:
•Inafiançável
•Insuscetível:
Graça,indulto,anistia
Suscetível:
•Progressão de regime
•Liberdade provisória sem fiança
Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
Regime inicial de cumprimento da pena
Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
•STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado
Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo
Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
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Os crimes hediondos são insuscetíveis de G.A.F.I
GRAÇA
ANISTIA
FIANÇA
INDULTO
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a lei só proibe expresamente graça, anistia, indulto e fiança...não proíbe a liberdade provisória
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Lembrando que indulto é o perdão!
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#PMMINAS