-
Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
b) Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
c) Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
d) Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
e) Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
c)
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, mesmo antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
-
ERRO: mesmo antes de atingida a maioridade
Art. 12. São brasileiros:
I - NATOS
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, AINDA QUE de pais estrangeiros, CASO estes não estejam a serviço de seu país
Ex.1: Embaixadora Alemã tem um filho no Brasil, em missão diplomática. Ele será ALEMÃO !
Ex.2: Turista argentina tem um filho no Brasil, de férias. ELE SERÁ BRASILEIROOOO!
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
Ex.: Embaixadora Brasileira tem um filho no EUA, em missão diplomática. Ele será BRASILEIROOO!!
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Ex.: filho do Ronaldo nasceu na itália.
VIDE Q787827 Q793781 Q782839
DICA: EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO = NÃO PERDE A NACIONALIDADE VIDE Q824950 Q794701 Q784256
SEM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO = PERDE A NACIONALIDADE
COM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO = NÃO PERDE A NACIONALIDADE
NÃO PERDE A NACIONALIDADE:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
-
ERREI PORQUE NÃO VI ESSE ANTES " mesmo antes de atingida"
SEGUE O BAILE !
-
é depois de atingida a maioridade.
-
questão tranquila!!
-
Conhecimento exigido do candidato:
Art.12 da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art.12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 12, I, "a", da CRFB/88.
Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 12, I, "b", da CRFB/88.
Alternativa C - INCORRETA! A opção pela nacionalidade brasileira pode ocorrer a qualquer tempo após a maioridade.
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 12, II, "a", da CRFB/88.
Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 12, II, "b", da CRFB/88.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
-
Ele não teria q ser registrado em repartição brasileira competente também ou n?
-
DEPOIS de atingida a maioridade