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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (LETRA "A" + ERRO DA LETRA "C")
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (LETRA "B")
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (LETRA "D")
d) dezoito anos para Vereador. (LETRA "E")
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Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (LETRA "A" + ERRO DA LETRA "C")
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (LETRA "B")
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (LETRA "D")
d) dezoito anos para Vereador.
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*IDADE MÍNINA PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA/ VICE-PRESIDENTE E SENADOR --> 35 ANOS
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35 para senador
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Lembrem de discar: 3530 - 2118
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VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Lembrem de discar: 3530 – 2118
GAB: C
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)”.
Alternativa B – Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)”.
Alternativa C – Incorreta! A idade mínima correta para senador é de 35 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)”.
Alternativa D – Correta. É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)”.
Alternativa E – Correta. É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador”.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).
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Lembrem de discar: 3530 - 2118
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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35 para senador
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IDADE PARA SE ELEGER LIGAR PARA 35 30 21 18
35 Presidente, Vice Presidente e Senador
30 Governador e Vice
21 Deputado Federal, Estadual ou Distrital, prefeito, vice prefeito, juiz de paz
18 Vereador