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ID
2456614
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, extingue-se a punibilidade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    ARTIGO 107, IX DO CP

  • Letra B:

    Perdão judicial é aquele concedido pelo juiz, nos casos previstos na lei penal, não precisando ser aceito pelo acusado.

    Perdão do ofendido é que pressupões aceitação do acusado para que dê ensejo à extinção da punibilidade.

  • PEGADINHA

    Art. 107 do CPP - Perdão judicial é aquele concedido pelo juiz, nos casos previstos na lei penal, não precisando ser aceito pelo acusado.

    Art. 105 e 106 do CP - Perdão do ofendido é que pressupões aceitação do acusado para que dê ensejo à extinção da punibilidade.

  • Boa madrugada

     

    perdão judicial é causa declaratória extintiva da punibilidade que independe de aceitação do réu. Não podendo ser confundido com o perdão do ofendido previsto nos crimes de ação privada, pois este depende de aceitação do querelado para que ocorra a extinção da punibilidade. 

     

    Bons estudos

  •  Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • perdão judicial é causa declaratória extintiva da punibilidade que independe de aceitação do réu

  • Letra (B) O perdão judicial é impositivo , ou seja , não há condicionamento à sua aceitação , como ocorre no perdão do ofendido

  • Perdão Judicial: sentença declaratória, que não faz persistir os efeitos da condenação. Não possui previsão no CPM. O Perdão judicial não gera reincidência. Somente poderá ser aplicado se houver previsão legal (Ex: retorção imediata na injúria, Colaboração Premiada). Concedido pelo juiz, independe de aceitação (Sentença Declaratória de Extinção)

    Ex: Homicídio Culposo / Lesão Corporal Culposa / Injúria / Outras Fraudes (comer e não pagar) / Receptação Privilegiada

  • Pelo perdão judicial, desde que aceito. ERRADA

     IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. CORRETO

  • Pelo perdão judicial, desde que aceito. [ERRADO]

    Pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. [CERTO]

  • Perdão judicial -> Independe de aceitação

    Perdão do agente -> depende de aceitação

  • PEGADINHA

    Art. 107 do CPP - Perdão judicial é aquele concedido pelo juiz, nos casos previstos na lei penal, não precisando ser aceito pelo acusado.

    Art. 105 e 106 do CP - Perdão do ofendido é que pressupões aceitação do acusado para que dê ensejo à extinção da punibilidade.