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LETRA B
ARTIGO 107, IX DO CP
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Letra B:
Perdão judicial é aquele concedido pelo juiz, nos casos previstos na lei penal, não precisando ser aceito pelo acusado.
Perdão do ofendido é que pressupões aceitação do acusado para que dê ensejo à extinção da punibilidade.
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PEGADINHA
Art. 107 do CPP - Perdão judicial é aquele concedido pelo juiz, nos casos previstos na lei penal, não precisando ser aceito pelo acusado.
Art. 105 e 106 do CP - Perdão do ofendido é que pressupões aceitação do acusado para que dê ensejo à extinção da punibilidade.
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Boa madrugada
O perdão judicial é causa declaratória extintiva da punibilidade que independe de aceitação do réu. Não podendo ser confundido com o perdão do ofendido previsto nos crimes de ação privada, pois este depende de aceitação do querelado para que ocorra a extinção da punibilidade.
Bons estudos
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Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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O perdão judicial é causa declaratória extintiva da punibilidade que independe de aceitação do réu
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Letra (B) O perdão judicial é impositivo , ou seja , não há condicionamento à sua aceitação , como ocorre no perdão do ofendido
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Perdão Judicial: sentença declaratória, que não faz persistir os efeitos da condenação. Não possui previsão no CPM. O Perdão judicial não gera reincidência. Somente poderá ser aplicado se houver previsão legal (Ex: retorção imediata na injúria, Colaboração Premiada). Concedido pelo juiz, independe de aceitação (Sentença Declaratória de Extinção)
Ex: Homicídio Culposo / Lesão Corporal Culposa / Injúria / Outras Fraudes (comer e não pagar) / Receptação Privilegiada
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Pelo perdão judicial, desde que aceito. ERRADA
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. CORRETO
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Pelo perdão judicial, desde que aceito. [ERRADO]
Pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. [CERTO]
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Perdão judicial -> Independe de aceitação
Perdão do agente -> depende de aceitação
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PEGADINHA
Art. 107 do CPP - Perdão judicial é aquele concedido pelo juiz, nos casos previstos na lei penal, não precisando ser aceito pelo acusado.
Art. 105 e 106 do CP - Perdão do ofendido é que pressupões aceitação do acusado para que dê ensejo à extinção da punibilidade.