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ID
245662
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A despesa com pessoal ativo e inativo do Município

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra fundamento no parágrafo único do art.21 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
    Art. 21.É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
    I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37e no § 1o do art. 169 da Constituição;
    II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
     
  • O erro da letra C é dizer que é "reservada à autonomia legislativa municipal a definição dos limites em relação a cada um dos poderes políticos locais."

    A LRF é que que define os limites também do âmbito municipal e cada um dos poderes.