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ID
245674
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em face do disposto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997), considere as assertivas abaixo:

I. Diferentemente dos veículos automotores, elétricos e articulados, compete ao órgão executivo de trânsito municipal registrar e licenciar os ciclomotores, os veículos de propulsão humana e os de tração animal, cujos proprietários sejam residentes ou domiciliados no Município.

II. É vedado ao Município regulamentar as atividades de moto-frete, pois cabe apenas aos órgãos estaduais a emissão de autorização específica para sua circulação em via pública.

III. Compete ao Município credenciar serviços de escolta, regulamentar o transporte de escolares, bem como planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão está no art. 24 do CTB e lei 12.009/09:

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

       XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

    Art. 139-A, lei 12.009/09. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    Art. 139-B, lei 12.009/09. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.”








  • O municipio tambem regulamenta  a atividade de moto frete ;  lei 12.009/09 .   Deus é nossa força

  • Mas Municípios regulamentam transporte de escolares?

    "Compete ao Município credenciar serviços de escolta, regulamentar o transporte de escolares, bem como planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes. "

    O disposto no art. 24 do CTB não fala nada sobre isso, nem nenhum de seus demais incisos!

    "Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

      XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    Alguém saberia dizer porque a afirmativa III é considerada correta?


  • Segue a resposta para sua dúvida, amiga Raphaela Bueno:

    Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
    Bons estudos!
  • resposta  atualmente seria c. cilomotores é competencia  estadual!

  • gabarito errado, os municípios não registram nem licenciam os ciclomotores, é competência do estado.

  • Art 24.Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios:

    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

  • Questão desatualizada.  Os municípios não registram nem licenciam mais os  ciclomotores.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. INCISO REVOGADO.

     

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:  

    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

     

     XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;           (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

     

    Com a atualização, o gabarito seria a letra C.