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ID
245677
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O direito de preempção, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001),

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no
    prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.


    § 1º À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por terceiro
    interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de
    validade.
    ......

    § 4º Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no
    prazo de trinta dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.

    § 5º A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno
    direito.

    ......

    Em nenhum momento a lei se refere à multas!
  • Por que a alternativa C está errada?


    Seção VIII

    Do direito de preempção

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2o O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1o, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

  • Caro amigo tb cai na pegadinha da letra "c".
    A questão é que o estatuto da cidade, conforme vc mesmo citou exige LEI para definição do local, enquanto na questão falava em decreto do executivo.
    "áreas delimitadas em decreto do Poder Executivo municipal"
  • Putz, li o "não autoriza ao Município impor multa de 20%" como "proíbe o Município de impor multa de 20%"... Mas era simplesmente: "não fala nada sobre isso".

  • Pegadinha! é por meio de lei que a área será incluída no direito de preempção.

  • Nunca tinha estudado este assunto. Estou me baseando apenas na lei seca.  E qual seria o embasamento na dita lei para o gabarito D. Pela leitura que diz,  seria a C

  • FCC = FERREI COM CRUELDADE!!! HORRÍVEL ESSAS PEGADINHAS.KKK

  • a) assegura ao Município, na condição de locatário, a preferência na aquisição do imóvel alugado, autorizando- lhe, caso tenha sido preterido, a tomar o bem para si mediante o depósito, no prazo legal, do preço e das demais despesas decorrentes da transferência. (preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares)

     

     b) garante ao particular expropriado a preferência na aquisição de bem imóvel desapropriado pelo Município por interesse social ou para fins de necessidade ou utilidade pública, desde que não lhe tenha sido conferida a destinação que fundamentou a desapropriação e não seja utilizado em obras ou serviços públicos municipais. (DIREITO DE PREEMPÇÃO SE REFERE A UM DIREITO EXERCIDO PELO ESTADO, E NÃO POR PARTICULAR)

     

     c) aplica-se apenas às áreas delimitadas em decreto do Poder Executivo municipal, cabendo ser exercido sempre que o Município necessitar de áreas para, entre outros propósitos, executar programas e projetos habitacionais de interesse social, implantar equipamentos urbanos e comunitários, criar unidades de conservação e dar cumprimento às demais diretrizes e finalidades de interesse social ou de utilidade pública definidas no plano diretor. (Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.)

     

     d) determina a nulidade de pleno direito de alienação, celebrada em condições diversas da proposta formalmente apresentada ao Município, mas não autoriza ao Município impor multa de 20% sobre o valor do imóvel ao transmitente e ao adquirente em regime de solidariedade. (vale salientar que a lei não fala em multa, já que determina que a alienação em condições diversas é nula, portanto não cabe multa e questão está correta)

     

     e) determina a nulidade de pleno direito de alienação, celebrada em condições diversas da proposta formalmente apresentada ao Município, mas não autoriza a aquisição pelo Município do imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU. E (o M poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele)

  • que casca de banana kkk