Em um Plano de Proteção Radiológica deve constar, entre
outros quesitos, uma descrição do sistema de gerência de
rejeitos radioativos. Na legislação brasileira existem três
tipos de depósito para rejeitos radioativos: o inicial é junto à
instalação geradora do rejeito; o intermediário, onde ficam os
rejeitos que aguardam sua destinação definitiva; o depósito
final, para onde devem ser destinados os rejeitos para
deposição definitiva. A responsabilidade sobre o projeto, a
construção e a instalação de depósitos de rejeitos radioativos
inicial, intermediário e final são: