De acordo com as Normas da Comissão Nacional de Energia
Nuclear (CNEN), Portaria 453, de 01 de junho de 1998, do
Ministério da Saúde, o controle de qualidade deve incluir um
conjunto mínimo de testes de constância. Dos seguintes, todos
testes têm frequência mínima de aplicação anual, EXCETO: