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ID
245686
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a repristinação é a regra vigente no direito brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Faltou uma vírgula no enunciado, o correto seria:

    "Sobre a repristinação, é a regra vigente no direito brasileiro:"
    a) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Conforme art. 2º, §3º, da LICC:

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • A alternativa A, B, C e D trazem informações corretas quanto à LICC, no entanto a única que trata de repristivação é a alternativa A.

  • Resposta letra A

    ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA


     
    1-ALTERAÇÃO DO NOME DA LICC (lei 12.376/2010)
    Agora a LICC chama Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
    A alteração foi feita para adequar o nome da lei à realidade. Ela apresenta regras que tem incidência sobre todo o ordenamento jurídico, e não se restringia somente ao direito civil. Ela regula a eficácia temporal e espacial em todo ordenamento jurídico brasileiro.
    O conteúdo da Lei não foi alterado.

  • A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

    Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência.

    A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.

  • A LICC não admite, em regra, o efeito repristinatório, isto é, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário. (LICC, art. 2o, parágrafo 2o).
  • A repristinação, em regra, não é aceita no Brasil. No caso, a repristinação tem que ser expressa.
  • Discordo da afirmação genérica de que, no direito brasileiro, não se admite a repristinação. O que não se admite é a repristinação tácita! Vejam abaixo...

    Sabemos que o nosso ordenamento jurídico não admite o retorno de norma revogada pela revogação da norma revogadora, exceto se expressamente previsto, conforme disposto no art. 3°, §2°, LICC (Lei de Introdução ao Código Civil). Desta forma, o retorno da norma revogada não é automático com a posterior revogação da norma que a revogou, eis que se pode concluir que não existe em nosso ordenamento jurídico brasileiro a repristinação tácita. Porém, é possível que ocorra um fenômeno semelhante denominado de efeito repristinatório tácito, descrito no art. 11, §2°, da lei 9868/99 (Lei que estabelece as regras para aplicação da ADIN e ADCON), em que se permite que, na concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, por haver a suspensão da vigência da norma questionada, há o retorno da legislação anteriormente aplicada ao caso, salvo expressa manifestação em sentido contrário. Temos um exemplo recente de aplicabilidade desse efeito repristinatório tácito, qual seja, o produzido na ADINMC 2135, que suspendeu liminarmente o art. 39, "caput", CF, fazendo com que retornasse o anterior dispositivo vigente (efeito repristinatório tácito), que prevê a obrigatoriedade da adoção do regime jurídico único aos servidores da Administração Direta e Indireta de direito público. Fonte LFG.

  • Em regra no Brasil não se admite a REPRISTINAÇÃO.

    Exceções:

    a) Previsão expressa na lei revogadora (art. 1,§3º da LINDB)
    b) Cautelar na ADI (art. 11, §2°, da lei 9868/99 )
  • Conforme lição do professor Flávio Martins (LFG)!

     

  • O que não existe é o efeito repristinatório automático. 
    Contudo, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada - artigo 11, parágrafo 2 da lei 9868/99. Também voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente

    Portanto, a lei terá efeito repristinatório se:
    Houver previsão expressa
    Lei revogadora for declarada inconstitucional.


    (Flávio Tartuce - Direito Civil, Concursos Públicos, pag. 30)
  • Kblovsk,

    Você está procurando chifre em cabeça de cachorro, meu caro.

    A questão foi bem clara: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Ou seja, não há nenhuma afirmação de que o direito brasileiro proíbe de maneira absoluta a repristinação. A alternativa correta disse somente que a repristinação é exceção e não regra. Totalmente correta.
  • Galera, essa questão deveria ser anulada, vejam:

    Letra A - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. = §3º do art. 2º da LINDB - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Letra C - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. = Art. 2º da LINDB - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
  • Não deve ser anulada não. Todas as alternativas estão corretas, porém, somente a "A" guarda relação com o enunciado da questão.
    É pura maldade, mas é melhor errarmos aqui do que na prova oficial.
  • RESPOSTA: A
    COMENTÁRIO:
    A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

  • Diferentemente do colega Adriano, achei a questão mto boa.
    Ela pergunta de um instituto específico..
    Tipica questão que pega o candidato desatento ou apressado, que lê uma alternativa correta e já sai marcando.
  • A alternativa B, C, D e E trazem a íntegra do artigo 2º da LINDB de acordo com os seus parágrafos, porém a única alternativa que trata da REPRISTIVAÇÃO é a LETRA A.

    A)    REPRESTINAÇÃO - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Art. 2º, §3º, da LINDB. 

    B)    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Art.2º§2º da LINDB.

    C)    Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. Art.2º, caput da LINDB.

    D)A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare. Art.2º§1ºda LINDB.

    E) A lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatível. Art.2º§1ºda LINDB.


    *Reiterando, achei pertinente o comentário do colega Vinícius:


    Em regra no Brasil não se admite a REPRISTINAÇÃO.
    Exceções:
    a) Previsão expressa na lei revogadora (art. 1,§3º da LINDB)
    b) Cautelar na ADI (art. 11, §2°, da lei 9868/99 )
  • Colegas QCs, olá.

    Nessa questão da PGM do Piauí , nontem que todas as alternativas estavam corretas, mas apenas uma,

     todos sabemos ser a A coaduna com o enunciado proposto pela FCC.

    Invisto tempo pra apostar este comentário, vez que

     aqueles que costumam julgar questões rapidamente e, por vezes "passam" os olhos inicialmente nas alternativas, correm o risco de errar, marcando, de bobeira [assim como fiz]   :-/ a alternativa não predica a questão.


    Era isso!


    Abraço♡.

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Que questão ridícula de fácil. Concurso era mamão com açúcar antigamente.

  • Questão clássica da banca FCC

    Gab. A

    Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.