SóProvas


ID
2456881
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

Constituem prerrogativas do membro do Ministério Público:

I. Ter acesso a indiciado preso, a qualquer momento, ressalvada a decretação da incomunicabilidade do preso.

II. Ter acesso a quaisquer documentos ou registros relativos à atividade policial.

III. Ingressar e transitar livremente na sala das sessões dos Tribunais, exceto na parte reservada aos Magistrados.

IV. Ser investigado pelo órgão competente do Tribunal de Justiça, quando praticar infração penal.

V. Não ser preso senão por ordem judicial escrita e fundamentada, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade, sob pena de responsabilidade e relaxamento da prisão, fará imediata comunicação e apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que o STJ já flexibiliza esse controle externo do Ministério Público.

    O Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, pode ter acesso a ordens de missão policial (OMP). Ressalva: no que se refere às OMPs lançadas em face de atuação como polícia investigativa, decorrente de cooperação internacional exclusiva da Polícia Federal, e sobre a qual haja acordo de sigilo, o acesso do Ministério Público não será vedado, mas realizado a posteriori. STJ. (Info 587).

    ---------------------

    O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal. O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal. O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados. STJ. (Info 587).

  • Alternativa menos errada: Letra D

    Digo menos errada porquê conforme abaixo, a LC 75/1993 fala de atividade-FIM da polícia e o enunciado do item ll fala de quaisquer documento relativos à atividade policial. Por exemplo, o MP não pode solicitar planilha dos gastos de combustíveis das viaturas de determinada delegacia ou até mesmo relatório com informações das férias dos delegados, pois estes serviços burocráticos fazem parte das atividades meio, no qual é controlado pela Corregedoria da Polícia. Considerando que a Banca organizadora foi o próprio MPE-PR , optei pela "menos errada".

     

    LC 75/1993

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

            III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

            IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

            V - promover a ação penal por abuso de poder.

     

  • Lei 8625/93

    ASSERTIVA I: FALSA - Art. 41, inciso IX

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica: [...]

    IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade.

    ASSERTIVA II: VERDADEIRA (mas incompleta) - LC 75/93, art. 9º, inciso II.

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial

    OBS: O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal.

    O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.

    O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados. STJ. 1ª Turma. REsp 1.439.193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).

    ASSERTIVA III: FALSA - Art. 41, inciso VI, alínea a.

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica: [...]

    VI - ingressar e transitar livremente:

    a) nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados;

    ASSERTIVA IV: FALSA - Art. 41, parágrafo único.

    Art. 41 [...] Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

    ASSERTIVA V: VERDADEIRA - Art. 40, inciso III.

    Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica: [...]

    III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

     

  • Questão passível de anulação ( II incorreta). O MP NÃO tem acesso a todos os documentos/registros relativos a atividade policial.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/09/mpf-nao-tem-acesso-irrestrito-todos-os.html

  • V. Não ser preso senão por ordem judicial escrita e fundamentada, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade, sob pena de responsabilidade e relaxamento da prisão, fará imediata comunicação e apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça. (Essa parte em grifo me pareceu estranha). Alguém sabe onde está escrito isso?

  • Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica: [...]

    III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

    O dispositivo não menciona relaxamento de Prisão e o prazo é de 24 horas, não imediatamente!

     

    E aínda tem gente dizendo que o item V é verdadeiro! aff

  • QUAIS SÃO AS PRERROGATIVAS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

     

    Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;

    II - estar sujeito a intimação ou convocação para comparecimento, somente se expedida pela autoridade judiciária ou por órgão da Administração Superior do Ministério Público competente, ressalvadas as hipóteses constitucionais;

    III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

    IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;

    V - ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;

    VI - ter assegurado o direito de acesso, retificação e complementação dos dados e informações relativos à sua pessoa, existentes nos órgãos da instituição, na forma da Lei Orgânica.

  • Ambas as opções consideradas como corretas são na verdade "quase corretas" como demonstrado pelos colegas abaixo, péssima questão.

  • Art 40 e 41 da lei LEI Nº 8.625 de 1993 que Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

  • Passível de muita contestação, o Gabarito é a alternativa "D".

     

    Em relação ao item II:

     

    "O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal NÃO LHE GARANTE O ACESSO IRRESTRITO A TODOS OS RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal.

    O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.

    O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.439.193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587)."

  •  

    Caro Diego Santos, é uma questão de bom senso, o dispositivo que trata da prisão em flagrante do membro do MP não precisa mencionar que caso não ocorra os devidos procedimentos para sua prisão esta deverá ser relaxada pois é o que ocorre em se tratando de prisão ilegal.

  • Ah nem... Achei que a II estivesse errada por generalizar demais!

     

    Sei não, viu... "ter acesso a quaisquer documentos ou registros relativos à atividade policial"?!

     

    Ora, há julgado que diz que "o controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal NÃO LHE GARANTE O ACESSO IRRESTRITO A TODOS OS RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal" (STJ. 1ª Turma. REsp 1.439.193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 - Info 587).

     

    Quem aí já tinha resolvido a Q821224? (abaixo) 

     

    Q821224 - Direito Administrativo - Controle administrativo, judicial e legislativo,  Controle da administração pública - Ano: 2017 - Banca: CESPE - Órgão: MPE-RR - Prova: Promotor de Justiça Substituto:

     

    Com referência ao controle exercido pela administração pública, julgue os seguintes itens.

     

    I Segundo o STJ, o acesso do MP a informações inseridas em procedimentos disciplinares em tramitação conduzidos pela OAB depende de prévia autorização judicial.

     

    II Segundo o STJ, o controle externo da atividade policial exercido pelo MP não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela polícia, mas somente àqueles de natureza persecutório-penal relacionados com a atividade de investigação criminal.

     

    III Diante de razões de legalidade e de mérito, cabe recurso de decisões administrativas, o qual deverá ser dirigido à autoridade superior àquela que tiver proferido a decisão.

     

    IV Em se tratando de ação popular, o MP deverá acompanhar a ação, sendo-lhe facultado assumir a defesa de ato que eventualmente seja impugnado.

     

    Estão certos apenas os itens:

    a) I e II. [GABARITO]

    b) I e IV.

    c) II e III.

    d) III e IV.

     

    Assim fica difícil...

  • Concurso MPU:      

      Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

  • Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    [...]

    III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

    A alternativa V fala em relaxamento da prisão e comunicação imediata , bem diferente do teor do artigo em tela. Marquei falsa e perdi a questão.

    Não seria passível de anulação???

  • LONMP:

    Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;

    II - estar sujeito a intimação ou convocação para comparecimento, somente se expedida pela autoridade judiciária ou por órgão da Administração Superior do Ministério Público competente, ressalvadas as hipóteses constitucionais;

    III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

    IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;

    V - ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;

    VI - ter assegurado o direito de acesso, retificação e complementação dos dados e informações relativos à sua pessoa, existentes nos órgãos da instituição, na forma da Lei Orgânica.

  • LONMP:

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    III - ter vista dos autos após distribuição às Turmas ou Câmaras e intervir nas sessões de julgamento, para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato;

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

    V - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional;

    VI - ingressar e transitar livremente:

    a) nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados;

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios da justiça, inclusive dos registros públicos, delegacias de polícia e estabelecimento de internação coletiva;

    c) em qualquer recinto público ou privado, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio;

    VII - examinar, em qualquer Juízo ou Tribunal, autos de processos findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    VIII - examinar, em qualquer repartição policial, autos de flagrante ou inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;

    X - usar as vestes talares e as insígnias privativas do Ministério Público;

    XI - tomar assento à direita dos Juízes de primeira instância ou do Presidente do Tribunal, Câmara ou Turma.

    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

  • Tô até agora procurando na lei a parte que fala sobre relaxamento da prisão...