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ALTERNATIVA C
O conceito legal de abuso de direito está no art. 187 do CC, in verbis:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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Doutrina
• Abuso de direito ou exercício irregular do direito: O uso de um direito, poder ou coisa,
além do permitido ou extrapolando as limitações jurídicas, lesando alguém, traz como
efeito o dever de indenizar. Realmente, sob a aparência de um ato legal ou lícito,
esconde-se a ilicitude no resultado, por atentado ao princípio da boa-fé e aos bons
costumes ou por desvio de finalidade socio-econômica para a qual o direito foi estabelecido.
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Só mais um complemento aos comentários dos colegas, eu estava resolvendo umas questões de direito civil aqui no QC, errei uma delas sobre abuso de direito, e um colega postou um excelente comentário sobre a necessidade de nós lermos os enunciados das jornadas de direito civil do CJF. Pois é, mais uma vez cobrou-se esse tipo de conhecimento:
I Jornada de Direito Civil, "37 – Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico."
Por esse enunciado, eu, pelo menos, aprendi que no abuso de direito, pouco importa a intenção do agente, ou seja, é objetivo. Por isso correta a letra C.
Abraços!
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ABUSO DE DIREITO.
O art. 187 do CC/02 traz uma nova dimensão de ilícito, consagrando a teoria do abuso de direito como ato ilícito, também conhecida como teoria dos atos emulativos. Amplia-se a noção de ato ilícito, para considerar como precursor da responsabilidade civil aquele ato praticado em exercício regular de direitos, ou seja, o ato é originalmente lícito, mas foi exercido fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé objetiva ou pelos bons constumes. É a redação desse importante comando legal:
"Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico e social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".
OBS. O abuso de direito é um ato lícito pelo conteúdo, ilícito pelas consequências, tendo natureza jurídica mista.
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Atos ilícitos - responsabilidade civil subjetiva.
Abuso de direito - ato ilícito - responsabilidade civil objetiva, caracterizado pelo desvio de sua finalidade social ou econômica ou contrário à boa-fé e aos bons costumes.
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GABARITO: LETRA ( C )
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (=O ABUSO DO DIREITO É UM ATO ILÍCITO OBJETIVO)