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ID
245689
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para o legislador civil, o abuso do direito é um ato

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    O conceito legal de abuso de direito está no art. 187 do CC, in verbis:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Doutrina
    Abuso de direito ou exercício irregular do direito: O uso de um direito, poder ou coisa,
    além do permitido ou extrapolando as limitações jurídicas, lesando alguém, traz como
    efeito o dever de indenizar. Realmente, sob a aparência de um ato legal ou lícito,
    esconde-se a ilicitude no resultado, por atentado ao princípio da boa-fé e aos bons
    costumes ou por desvio de finalidade socio-econômica para a qual o direito foi estabelecido.
  • Só mais um complemento aos comentários dos colegas, eu estava resolvendo umas questões de direito civil aqui no QC, errei uma delas sobre abuso de direito, e um colega postou um excelente comentário sobre a necessidade de nós lermos os enunciados das jornadas de direito civil do CJF. Pois é, mais uma vez cobrou-se esse tipo de conhecimento:
    I Jornada de Direito Civil, "37 – Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico."
    Por esse enunciado, eu, pelo menos, aprendi que no abuso de direito, pouco importa a intenção do agente, ou seja, é objetivo. Por isso correta a letra C.
    Abraços!
  • ABUSO DE DIREITO.
    O art. 187 do CC/02 traz uma nova dimensão de ilícito, consagrando a teoria do abuso de direito como ato ilícito, também conhecida como teoria dos atos emulativos. Amplia-se a noção de ato ilícito, para considerar como precursor da responsabilidade civil aquele ato praticado em exercício regular de direitos, ou seja, o ato é originalmente lícito, mas foi exercido fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé objetiva ou pelos bons constumes. É a redação desse importante comando legal: 
    "Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico e social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".
    OBS. O abuso de direito é um ato lícito pelo conteúdo, ilícito pelas consequências, tendo natureza jurídica mista. 
  • Atos ilícitos - responsabilidade civil subjetiva. 

     

    Abuso de direito - ato ilícito - responsabilidade civil objetiva, caracterizado pelo desvio de sua finalidade social ou econômica ou contrário à boa-fé e aos bons costumes.

  • GABARITO: LETRA ( C )

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (=O ABUSO DO DIREITO É UM ATO ILÍCITO OBJETIVO)