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Democracia Deliberativa (Jurgen Habermas), em linhas gerais, propugna que, apenas o processo eleitoral não garante a legitimidade das ações e decisões políticas. Para além disso, a legitimidade se verifica quando estas decisões públicas se baseiem numa vontade pública verificada democraticamente não só em estruturas regulamentadas, mas também nas estruturas não regulamentadas em que não se verifique relação de poder subjacente. Fomenta-se o discurso para além das instituições.
http://www.portalconscienciapolitica.com.br/ciber-democracia/democracia-deliberativa/
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Comentário bacana Arthur, auxilia bastante nossos estudos.. um joinha pra vc
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Utilitarismo (John Stuart Mill, Jeremy Bentham) – a justiça seria a forma de atingir felicidade para a maior quantidade de pessoas possível numa comunidade. A opção que causar mais bem-estar para a maioria da população seria a opção mais justa.
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A- Segundo o sociólogo inglês Herbert Spencer e outros defensores do organicismo, os elementos constitutivos da sociedade, nomeadamente os grupos sociais e as organizações, assumem o papel de órgãos vivos, os quais são definidos pelas suas funções e contribuição para o equilíbrio e para a sobrevivência de todo o conjunto. A interpretação de cada uma das funções dos diversos elementos da sociedade constitui uma das bases do funcionalismo.
B- o utilitarismo consiste na ideia de que uma ação só pode ser considerada moralmente correta se as suas consequências promoverem o bem-estar coletivo. Caso o resultado da ação seja negativo para a maioria, esta é classificada como condenável moralmente. A teoria utilitarista foi defendida, como uma doutrina ética, principalmente pelos filósofos e economistas ingleses John Stuart Mill e Jeremy Bentham, durante os séculos XVIII e XIX.
C- Se a tolerância deve ter limites, o único critério razoável para fixa-los pode ser formulado assim: a tolerância deve ser estendida a todos, salvo àqueles que negam o princípio de tolerância. Norberto Bobbio
D- A Democracia deliberativa, criada pelo alemão Jürgen Habermas, constitui-se como um modelo ou processo de deliberação política democrática caracterizado por um conjunto de pressupostos teórico-normativos que incorporam a participação da sociedade civil na regulação da vida coletiva
E- A confluência e o confronto nas zonas de contacto entre três globalizações criam uma turbulência política, cultural e ideológica que se repercute de modo particular nos direitos humanos.
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A questão
exige conhecimento acerca de conceitos gerais ligados à filosofia, em especial
no que tange à jusfilosofia. Analisemos as assertivas:
Alternativa
“a": está correta. Conforme Aristóteles "O Estado existe por natureza e é
anterior ao indivíduo, porque, se o indivíduo de per si não é auto-suficiente,
estará - em relação ao todo - na mesma relação em que estão as outras partes.
Por isso, quem não pode fazer parte de uma comunidade ou quem não tem
necessidade de nada enquanto se basta a si mesmo, não é membro de um Estado,
mas é ou fora um Deus". Referência: Aristóteles, a Política.
Alternativa
“b": está correta. Com suas nascentes em Jeremy Bentham e John Stuart Mill, o
utilitarismo prega que uma ação é moralmente correta se tem a intenção de
promover a felicidade e incorreta se pretende produzir a infelicidade. Francis
Hutcheson desenvolveu a sua teoria do "sentido interior da
moralidade" (moral sense), onde manteve
uma posição utilitarista mais clara. Ele cunhou a frase utilitarista de que
"a melhor ação é a que procura a maior felicidade para o maior número de
indivíduos".
Alternativa
“c": está correta. Conforme BOBBIO (2004), Se a tolerância deve ter limites, o
único critério razoável para fixa-los pode ser formulado assim: a tolerância
deve ser estendida a todos, salvo àqueles que negam o princípio de tolerância.
Referência: BOBBIO, Norberto. A Era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier,
2004.
Alternativa
“d": está incorreta. conforme BARROSO
(2009), “Na configuração moderna do Estado e da sociedade, a ideia de
democracia já não se reduz à prerrogativa popular de eleger representantes, nem
tampouco às manifestações das instâncias formais do processo majoritário. Na
democracia deliberativa, o debate público amplo, realizado em contexto de livre
articulação de ideias e de informações, e observado o respeito aos direitos
fundamentais, desempenha uma função racionalizadora e legitimadora de
determinadas decisões políticas." Referência: BARROSO, Luis Roberto. Curso de
Constitucional Contemporâneo: os direitos fundamentais e a construção do novo
modelo. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 91.
Alternativa
“e": está correta. Mary Louise Pratt (1992) define zonas de contacto como
“espaços sociais em que culturas díspares se encontram, enfrentam e
entrechocam, muitas vezes em relações de dominação e subordinação altamente
assimétricas – como no caso do colonialismo, da escravatura ou das respectivas sequelas
tal como são hoje vividas em toda a face do planeta". Referência: Pratt, Mary Louise
(1992), Imperial Eyes: Travel Writing and Transculturation. NewYork: Routledge.
Gabarito do professor: Letra D.
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C) “O único critério razoável é o que deriva da ideia mesma de tolerância, e pode ser formulado assim: a tolerância deve ser estendida a todos, salvo àqueles que negam o princípio de tolerância, ou, mais brevemente, todos devem ser tolerados, salvo os intolerantes. Essa era a razão pela qual Locke considerava que o princípio da tolerância não deveria ser estendido aos católicos, sendo também a que justifica hoje, na esfera da política, a negação do direito de cidadania aos comunistas e aos fascistas. Trata-se, de resto, do mesmo princípio pelo qual se afirma que a regra da maioria não vale para as minorias opressoras, ou seja, para aqueles que, se se tornassem maioria, suprimiriam o principio da maioria”. (. 89).
Fonte:
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos.
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C) “O único critério razoável é o que deriva da ideia mesma de tolerância, e pode ser formulado assim: a tolerância deve ser estendida a todos, salvo àqueles que negam o princípio de tolerância, ou, mais brevemente, todos devem ser tolerados, salvo os intolerantes. Essa era a razão pela qual Locke considerava que o princípio da tolerância não deveria ser estendido aos católicos, sendo também a que justifica hoje, na esfera da política, a negação do direito de cidadania aos comunistas e aos fascistas. Trata-se, de resto, do mesmo princípio pelo qual se afirma que a regra da maioria não vale para as minorias opressoras, ou seja, para aqueles que, se se tornassem maioria, suprimiriam o principio da maioria”. (. 89).
Fonte:
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos.
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C) “O único critério razoável é o que deriva da ideia mesma de tolerância, e pode ser formulado assim: a tolerância deve ser estendida a todos, salvo àqueles que negam o princípio de tolerância, ou, mais brevemente, todos devem ser tolerados, salvo os intolerantes. Essa era a razão pela qual Locke considerava que o princípio da tolerância não deveria ser estendido aos católicos, sendo também a que justifica hoje, na esfera da política, a negação do direito de cidadania aos comunistas e aos fascistas. Trata-se, de resto, do mesmo princípio pelo qual se afirma que a regra da maioria não vale para as minorias opressoras, ou seja, para aqueles que, se se tornassem maioria, suprimiriam o princípio da maioria”. (p. 89).
Fonte:
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos.
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C) “O único critério razoável é o que deriva da ideia mesma de tolerância, e pode ser formulado assim: a tolerância deve ser estendida a todos, salvo àqueles que negam o princípio de tolerância, ou, mais brevemente, todos devem ser tolerados, salvo os intolerantes. Essa era a razão pela qual Locke considerava que o princípio da tolerância não deveria ser estendido aos católicos, sendo também a que justifica hoje, na esfera da política, a negação do direito de cidadania aos comunistas e aos fascistas. Trata-se, de resto, do mesmo princípio pelo qual se afirma que a regra da maioria não vale para as minorias opressoras, ou seja, para aqueles que, se se tornassem maioria, suprimiriam o princípio da maioria”. (p. 89).
Fonte:
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos.
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E) “Para Santos (2003), as zonas de contatos são exatamente os espaços ou campos sociais em que os diversos mundos de vida normativa se reúnem e se defrontam. As lutas cosmopolitas aí se travam. Apelam-se a postulados culturais expansivos, que mobilizam recursos e energias, com trocas de poder muitas vezes desiguais. Santos (2003) define zona de contato como: [...] zonas em que ideias, saberes, formas de poder, universos simbólicos e agências normativos e rivais se encontram em condições desiguais e mutuamente se repelem, rejeitam, assimilam, imitam e subvertem, de modo a dar origem a constelações político-jurídicas de natureza híbrida em que é possível detectar o rasto da desigualdade das trocas (SANTOS, 2003, p. 44).
Na modernidade ocidental há duas zonas de contato: a zona epistemológica, onde se confrontam a ciência moderna e o saber ordinário e a zona colonial, em um embate entre o colonizador e o colonizado. A partir delas, constroem-se as zonas de contato reivindicadas pela razão cosmopolita. Somente o trabalho aprofundado de tradução possibilita a vinda para zona de contato dos aspectos que cada conhecimento ou cada experiência compreendem como centrais ou relevantes (SANTOS, 2002).
Fonte: http://revista.faculdadeprojecao.edu.br/index.php/Projecao3/article/download/871/762.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Poderá o direito ser emancipatório. Revista Crítica de Ciências Sociais. 65. Maio 2003: 3-76.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma sociologia das ausências e uma sociologia das emergências. Revista Crítica de Ciências Sociais. 63. Outubro 2002: 237-280.