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ID
2456998
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o regime das provas no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: correta. Art. 369 NCPC: As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    Letra B: correta. Art. 371 NCPC:

    Letra C: correta. Art. 372 NCPC.

    Letra D: correta. Art. 375 NCPC.

     

    Letra E: INCORRETA. Aqui é preciso tecer alguns comentários. Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, o ônus da prova poderá ser visto tanto como regra de julgamento, quanto regra de conduta das partes. Vejamos as diferenças:

    Ônus da prova como regra de julgamento: aplica-se para as situações em que, ao final da demanda, persistem fatos controvertidos não devidamente comprovados durante a instrução probatória. Trata-se de ônus imperfeito porque nem sempre a parte que tinha o ônus de prova e não produziu a prova será colocada num estado de desvantagem processual. No aspecto objetivo, o ônus da prova afasta a possibilidade de o juiz declarar o non liquet diante de dúvidas a respeito das alegações de fato em razão da insuficiência ou inexistência de provas.

    Ônus da prova como regra de conduta das partes: indica a elas quem potencialmente será prejudicado diante da ausência ou insuficiência da prova. O aspecto subjetivo só passa a ter relevância para a decisão do juiz se ele for obrigado a aplicar o ônus da prova em seu aspecto objetivo: diante de ausência ou insuficiência de provas, deve indicar qual das partes tinha o ônus de provar e colocá-la numa situação de desvantagem processual.

     

    Por fim, vale registrar que para o STJ a inversão do ônus da prova não é regra estática de julgamento, mas regra dinâmica de procedimento/instrução (EREsp 422.778/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Ac. Min. Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, DJe 21/06/2012)

  • GABARITO LETRA E

     

    a) CORRETA

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código (REGRA DA ATIPICIDADE), para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     

    b) CORRETA

     Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 

    As provas pertencem ao processo.

    c) Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. 

    OBS: Para que a prova emprestrada tenha o mesmo valor do processo em que  colhida, tem-se exigido a presença de 02 requisitos:

    a, que a prova seja colhida em contraditório no processo de origem; e, 

    b. que seja inserida em contraditório no processo distinto 

    Prevalece o entendimento de que não é necessário que ambos os processos tenham as mesmas partes para que se permita o compartilhamento da prova.  Caso as partes sejam as mesmas, não resta dúvida que que a prova introduzida tem a mesma validade e eficácia da prova produzida no processo de origem.

    Caso as partes sejam diveras, o juiz atribuirá à prova o valor que considerar adequado.

     

    d) CORRETA

    Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

     

    e) INCORRETA

    Art. 373, § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    Nesse casso, leva-se em conta a dimensão subjetiva, uma vez que o aplicador do direito considera quem está mais apto a produzir a prova, isto é, o foco da prova está no sujeito apto a produzí-la.

  • Ônus da prova subjetivo= direcionado às partes. Regra de conduta às partes. Adverte às partes o que deve provar e o risco da não desincumbencia. 

    Onus da prova objetivo= direcionado ao julgador. Regra de julgamento: Indica ao julgador como decidir se os fatos não forem provados. 

    Ônus estático= regras prévias e abstratas fixadas por LEI, recaindo, em regra, sobre a parte a quem favoreça a prova dos fatos.

    Ônus dinâmico= regras são fixadas a cada caso concreto pelo JUIZ, recaindo na parte que tem mais facilidade de produção das provas. 

    Atenção: a Inversão do ônus da prova pode ser legal (ope legis), por convenção das partes, ou pelo juiz (ope judicis). Logo, se conclui que o ônus dinâmico pode ocasionar uma inversão do ônus da prova ope judicis.

  • RESPOSTA: E

     

    b) PERSUASÃO RACIONAL / LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO

     

    c) PROVA EMPRESTADA

     

    d) MÁXIMAS DA EXPERIÊNCIA DO JUIZ

     

    e) DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA 

  • Pessoal, vamos dar o "like" nos comentários que colocam a íntegra dos artigos, tais comentários são os melhores pois faciliam muit o estudo, nos poupa muito tempo!!!

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    Os comentários complementares são ótimos, sem dúvida, mas temos que dar o devido crédito àqueles que têm o trabalho de colacionar os artigos da lei, fonte primária da maioria das questões de direito.

     

    Abraço!

     

  • Alternativa A) Meios típicos de prova são aqueles que estão previstos expressamente na lei processual. São eles: a ata notarial, o depoimento pessoal, a confissão, a exibição de documento ou coisa, a prova documental, a prova testemunhal, a prova pericial e a inspeção judicial. Meios atípicos, por sua vez, são aqueles que, embora não estejam previstos de forma expressa na lei, são admitidos pelo Direito por não serem considerados moralmente ilegítimos. Acerca da produção das provas, dispõe o art. 369, do CPC/15: "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". Note-se que a lei processual, de fato, admite os meios atípicos de prova. Afirmativa correta.
    Alternativa B) De fato, as provas produzidas pelas partes passam a integrar o processo, podendo o juiz valorá-las independentemente de que as tenha colacionado aos autos. Isso porque é ele o destinatário das provas. É ele quem as utilizará na formação de seu convencimento - que deverá ser, necessariamente, fundamentado. Neste sentido, dispõe o art. 371, do CPC/15: "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Trata-se do que a doutrina denomina de prova emprestada. Esta possibilidade está prevista no art. 372, do CPC/15: " O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 375, do CPC/15: "O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Esta afirmativa estaria correta se a lei processual admitisse apenas a distribuição estática do ônus da prova, como era a regra no Código de Processo Civil anterior. O novo diploma processual, porém, passou a admitir que este ônus possui uma dimensão subjetiva, podendo ele ser distribuído de forma dinâmica a fim de facilitar a produção das provas e o conhecimento da verdade. Atualmente, portanto, a lei processual determina, como regra geral, a distribuição estática do ônus da prova, afirmando que compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor; mas admite, excepcionalmente, que a distribuição deste ônus seja feita de modo diverso, a fim de que a produção da prova seja determinada à parte que apresentar melhores condições de produzi-la. É o que dispõe o art. 373, caput, c/c §1º, do CPC/15: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. §1º. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • A - Correta. Princípio da atipiciadade das provas. Nesse sentido: Art. 369 do CPC: "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz".

     

    B - Correta. Princípio da comunhão das provas. Nesse sentido: Art. 371 do CPC: "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento".

     

    C - Correta. Trata-se da prova emprestada, amplamente admitida na jurisprudência, desde que observado o contraditório. Nesse sentido: Art. 372 do CPC: "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".

     

    D - Correta. Art. 375 do CPC: "O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial".

     

    E - Incorreta. Trata-se da distribuição dinâmica do ônus da prova, pautada em um critério eminentemente subjetivo. Nesse sentido: Art. 373, §1º, do CPC: "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído".

  • Na prova discursiva foi perguntado:

    As regras sobre ônus da prova possuem duas dimensões: subjetiva e objetiva. Explique cada uma dessas dimensões.

     

    ESPELHO:

    A dimensão subjetiva estabelece a quem cabe o ônus de provar em geral: ao autor, cabe a prova dos fatos constitutivos de seu direito, enquanto ao réu cabe a prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos – a regra é prevista no caput do art. 373. A perspectiva subjetiva é considerada regra de instrução, no sentido de que as partes devem se atentar ao ônus da prova no momento de sua produção. O mesmo vale para eventual alteração na distribuição do ônus, pelo juiz: optando o magistrado pela distribuição dinâmica, deve às partes ser dada a oportunidade de produzir as provas, pelo que o Superior Tribunal de Justiça considera essa regra uma regra de instrução.

    A perspectiva objetiva visa definir o resultado da causa sempre que o juiz não tenha provas suficientes para julgar. Aqui, o ônus da prova é visto como regra de julgamento, no sentido de que indica as consequências negativas impostas à parte que não cumpriu seu ônus. A dimensão objetiva tem aplicação subsidiária, pois só será considerada se, mesmo com a produção de todas as provas, o juiz não tiver formado sua convicção. Cabe, nesse caso, julgar a causa contra a parte que não se desincumbiu do ônus.

     

    http://concursos.mppr.mp.br/concursos/detalhes_concurso/94

  • Rafael Oliveira, foi o mesmo concurso da objetiva da questão. Promotor Substituto do Paraná 2017.

    Bons estudos!!!

  • e) A regra do ônus da prova é aplicada somente em dimensão objetiva, servindo como regra de julgamento a ser aplicada pelo magistrado em caso de dúvida sobre as alegações de fato das partes

     

    Vale ressaltar : A aplicação das regras do ônus da prova deve ficar reservada à hipótese
    de terem sido esgotadas as possibilidades de aclaramento dos fatos
    . Se ainda
    houver prova que o auxilie, deverá o juiz mandar produzi-la, de ofício, na forma do art. 370 do CPC.

     

     

    O juiz não se exime de sentenciar, alegando que os fatos não foram esclarecidos.
    Não há possibilidade do non liquet, em que ele se recusa a julgar,
    aduzindo que não conseguiu formar a sua convicção.
    Há casos em que, esgotadas as provas possíveis, os fatos não ficaram suficientemente
    esclarecidos. A situação não é incomum: há fatos controvertidos, a
    respeito dos quais cada litigante tem uma versão e dos quais não há provas, pois
    ninguém os presenciou ou documentou. Porém, o juiz precisa decidir.
    A lei processual formula uma série de regras aplicáveis somente na hipótese
    de, no momento do julgamento, os fatos não terem ficado suficientemente
    esclarecidos. São as regras do ônus da prova, cuja função é indicar qual dos litigantes
    sofrerá as consequências negativas advindas da falta de
    comprovação.  ''Direito processual civil esquematizado ,pedro lenza.''

     

     

     

    Bons estudos pessoal!

  • Marquei a letra "D" por conta da exceção da prova pericial!