a) ERRADA
Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
b) CORRETA
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
c) ERRADA
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
d) ERRADA
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
e) ERRADA
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor