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ID
245707
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à prescrição:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA
    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
     
    b) CORRETA
    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
     
    c) ERRADA
    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
     
    d) ERRADA
    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
     
    e) ERRADA
    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor
  • Só existe PRESCRIÇÃO de direitos SUBJETIVOS PATRIMONIAIS.
    SÃO IMPRESCRITÍVEIS os direitos SUBJETIVOS EXTRAPATRIMONIAS.
    Só existe DECADÊNCIA de direitos POTESTATIVOS.
  • Gabi, cuidado, a prescrição pode ser discutida em sede de Tribunais Superiores em razão do efeito translativo (Art. 516 do CPC- Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas) também.
  • LETRA B!

    Enunciado n. 14, do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil: " Art. 189: 1) o início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo;
    2) o art. 189 diz respeito a casos em que a pretensão nasce imediatamente após a violação do direito absoluto ou da obrigação de não fazer".
  • "É bom lembrar que o direito brasileiro, pelo que se depreende do teor do CC 189, acolhe a teoria da actio nata, segundo a qual o dies a quo da prescrição da pretensão se inicia quando da violação do direito subjetivo." Código Civil Comentado - Nelson Nery Junior.
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.