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ID
2457070
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A"

     

    a) É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    Item Correto. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. Conforme art. 82, ECA.

     

    b) A J.I.J é competente para conceder a remissão como forma de exclusão, suspensão ou extinção do processo. 

    Item Errado. O art. 148, II, ECA, estabelece que a Justiça da Infância e da Juventude é competente para conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo, tão somente (nada de exclusão).

     

    c) A J.IJ é competente para conhecer de ações de alimentos, sendo prescindível aquilatar se a criança ou adolescente está em situação de risco

    Item Errado.  No art. 148, parágrafo único, g, há previsão de ser a Justiça da Infância e da Juventude competente para conhecer ações de alimentos, desde que se tratem de crianças ou adolescentes descritas no art. 98 do mesmo Estatuto (Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.) Ou seja, o erro da assertiva se dá, quando o examinar diz ser desnecessária a verificação de criança ou adolescente em risco.

     

    d) Compete à autoridade judiciária disciplinar, no âmbito da sua Comarca, as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    Item Errado. Nos termos do art. 74, ECA, a competência é do poder público e não autoridade judiciária.

     

    e) Toda criança somente pode ingressar e permanecer nos locais de diversões e espetáculos públicos ou nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhada dos pais ou responsável. 

    Item Errado.Consoante art. 75, parágrafo único, ECA, somente as crianças menores de dez anos poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável. E não toda criança (lembrando que criança é qualquer pessoa até doze anos incompletos - Art. 2º, ECA).

  • Direto ao ponto: letra "A" correta, pois, conforme letra da lei em seu art. 82, ECA.

     

     b) A Justiça da Infância e da Juventude é competente para conceder a remissão como forma de exclusão, suspensão ou extinção do processo. 

        Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

        II - conceder a remissão

        como forma de suspensão ou extinção do processo (SOMENTE);

     

     

     c )A Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer de ações de alimentos, sendo prescindível aquilatar se a criança ou adolescente está em situação de risco. 

        Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

        Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente 

        nas hipóteses do art. 98 (situação de risco), 

        é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

        g) conhecer de ações de alimentos;

     

        Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente 

        são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei 

        forem ameaçados ou violados (situação de risco):

        I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

        II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

        III - em razão de sua (própria) conduta.

     

     d) Compete à autoridade judiciária disciplinar, no âmbito da sua Comarca, as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

        Art. 74. O poder público, através do órgão competente

        regulará as diversões e espetáculos públicos, 

        informando sobre 

        a natureza deles, 

        as faixas etárias a que não se recomendem, 

        locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

     

     e) Toda criança somente pode ingressar e permanecer nos locais de diversões e espetáculos públicos ou nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhada dos pais ou responsável.

    Art. 75. Toda criança ou adolescente 

        terá acesso às diversões e espetáculos públicos 

        classificados como adequados à sua faixa etária.

     

    Parágrafo único. As crianças menores de 10 dez anos 

        somente poderão ingressar e permanecer 

        nos locais de apresentação ou exibição 

        quando acompanhadas dos pais ou responsável.

     

     

  • Aquilatar

    transitivo direto

    p.ext. fig. apreciar, avaliar, julgar o valor de (alguém ou algo).

  • complementando...

    art. 126 ECA estabelece que o MINISTÉRIO PÚBLICO, antes de iniciado o processo judicial, pode conceder a remissão como forma de EXCLUSÃO do processo. Iniciado o processo, a remissão será concedida pela autoridade judiciária como forma de suspensão ou extinção do processo.

  • Item C ERRADO. 

    A Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer de ações de alimentos, sendo prescindível aquilatar se a criança ou adolescente está em situação de risco. 

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: ...

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    g) conhecer de ações de alimentos;

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

     

    PRESCINDÍVEL: Dispensável; que não é importante; não necessário; sem obrigação: cláusula prescindível.

     

  • Errei 2 vezes u.u

  • Se você errou assim como eu: a EXCLUSÃO é concedida na fase pré processual pelo MP.

  • A alternativa A está correta. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável, nos termos do 82 do ECA.

    A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 148, II, a Justiça da Infância e da Juventude é competente para conceder a remissão como forma de suspensão ou extinção do processo, tão somente (nada de exclusão).

    á, Infância e da Juventude para conhecer ações de alimentos, desde que se tratem de crianças ou adolescentes descritas no art. 98.

    A alternativa D está incorreta. A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 74, a competência é do poder público e não autoridade judiciária.

    A alternativa E está incorreta. De acordo com o parágrafo único do art. 75, as crianças menores de dez anos só poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável. E não toda criança.

     GABARITO: A

  • Art. 82 ECA

  • ECA:

    Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

    Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

    Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

  • Gabarito - Letra A.

    Lei 8069/90 - ECA

    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

  • Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotelmotelpensão ou estabelecimento congêneresalvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

  • a) CORRETO - Art. 82 do ECA. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    b) INCORRETO - Compete ao Ministério Público a concessão da remissão como forma de exclusão do processo e à Justiça da Infância e Juventude a remissão como forma de suspensão ou extinção do processo.

    c) INCORRETO - Somente será de competência da Justiça da Infância e Juventude se comprovada situação de risco.

    d) INCORRETO - Compete ao Poder Público, através do órgão competente - que no caso é o Ministério da Justiça - disciplinar as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada (art. 74, caput, do ECA).

    e) INCORRETO - Somente as crianças menores de 10 anos é que precisam estar acompanhadas pelos pais ou responsável em locais de diversões e espetáculos públicos ou nos locais de apresentação ou exibição. É o que diz o art. 75, parágrafo único, do ECA:

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de 10 anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.