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ID
2457079
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei nº. 9.394/96:

     

    A) CORRETA.

    Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

     

    B) CORRETA.

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     

    C) CORRETA.

    Art. 26, § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

     

    D) ERRADA. 

    Art. 28, parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.

     

    E) CORRETA.

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial. 

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Letra D: o que deixa a assertiva errada é dizer "podendo considerar", como se fosse uma faculdade, o que não é o caso, devendo o órgão normativavo necessariamente considerar a manifestação da comunidade escolar. 

  • d, O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas deve ser precedida de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, podendo contar com a manifestação da comunidade escolar. 

     

    Art. 28,p.único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará:

     a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação,

    a análise do diagnóstico do impacto da ação e

    a manifestação da comunidade escolar.

  • Vale lembrar que as artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular do ensino da arte, conforme alteração legislativa de 2016.

  • @Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
    § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
    § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
    @Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
    @Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
    I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
    II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
    III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
    Parágrafo único.  O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.         (Incluído pela Lei nº 12.960, de 2014)
    @Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    VII - valorização do profissional da educação escolar;
    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
    IX - garantia de padrão de qualidade;
    X - valorização da experiência extra-escolar;
    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
    **XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)