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ID
2457109
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança), em relação ao mandado de segurança coletivo, é possível afirmar que:

I. O mandado de segurança coletivo também pode ser impetrado por entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

II. Segundo expressamente prevê o referido instrumento legal, os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser coletivos, difusos ou individuais homogêneos.

III. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

IV. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

Com base nas assertivas acima, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • II. iNCORRETA. LEI NÃO ABRANGE DIREITOS DIFUSOS.

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • Gabarito: B

  • III - No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    Art. 22, Lei 12.016/09 -   No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

     

    IV. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

    Art. 22, § 1o, Lei 12.016/09 - O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

  • A questão trata do mandado de segurança coletivo (MSC), tendo por base a Lei 12.016/09. Devemos marcar a alternativa que contenha as afirmativas CORRETAS:

    I - CORRETA. Previsão do art. 21, "caput". Vale ressaltar que, além destas entidades ou associações, também são legitimados para impetrar o MS partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária.

    II - INCORRETA. A lei protege expressamente somente os direitos coletivos e individuais homogêneos. Os coletivos são aqueles direitos transidividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; os individuais homogêneos são os direitos decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante, tudo conforme art. 21, parágrafo único, incisos I e II, respectivamente. 

    Obs: Quanto aos direitos difusos que, segundo art. 81, parágrafo único, I, do Código de Defesa do Consumidor, que são os direitos transidividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato: embora haja discussões doutrinárias e jurisprudenciais a respeito de serem tutelados pelo MSC, sua tutela não é prevista expressamente na lei, de forma que o item, nos termos da lei, encontra-se incorreto.

    III - CORRETA  É a exata disposição do art. 22, "caput".

    IV - CORRETA. Nos exatos termos do art. 22, §1º.

    Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.

    Gabarito do professor: letra B
  • Não confundir com a previsão do CDC:

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua SUSPENSÃO no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

  • GABARITO: B.

    I - CORRETA.

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.​

    II - ERRADA.

    Art. 21. Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    III - CORRETA.

    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    IV -  CORRETA.

    Art. 22. § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

    Obs.: Todos os artigos utilizados são provenientes da Lei nº 12.016 / 2009 (Lei do Mandado de Segurança).

  • II: "Segundo expressamente prevê o referido instrumento legal, os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser coletivos, difusos ou individuais homogêneos". 

     

    ---> A lei protege expressamente somente os direitos coletivos e individuais homogêneos.

    ---> Os coletivos são aqueles direitos transidividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica.

    ---> Os individuais homogêneos são os direitos decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante, tudo conforme art. 21, parágrafo único, incisos I e II, respectivamente. 

    ---> Quanto aos direitos difusos que, segundo art. 81, parágrafo único, I, do Código de Defesa do Consumidor, que são os direitos transidividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato: embora haja discussões doutrinárias e jurisprudenciais a respeito de serem tutelados pelo MSC, sua tutela não é prevista expressamente na lei, de forma que o item, nos termos da lei, encontra-se incorreto.

     

    Gabarito: B

  • Sobre o item II:

    O parágrafo único do artigo 21 da Lei 12.016/09 declara que os direitos protegidos pelo Mandado de Segurança Coletivo podem ser: a) coletivos, assim entendidos, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com parte contrária por uma relação jurídica básica; b) individuais homogêneos, é dizer, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    Os chamados direitos difusos não foram incluídos pela Lei 12.016/09 na tutela do mandado de segurança coletivo, mesmo já havendo manifestação por parte do STF no sentido de ser cabível ajuizamento do referido instituto para a defesa de direitos difusos (RE 196.184/AM).

  • o melhor jeito de se tornar juiz de 1ª instância hoje é se tornar juiz do trabalho. porque com a reforma trabalhista, a justiça do trabalho vai minguar completamente e seus juízes serão lotados na justiça comum, extinguindo por completo a justiça do trabalho. e se você quer se tornar AJAJ, trate de tomar posse o quanto antes porque com a reforma administrativa no horizonte e a pré-anunciada morte da justiça trabalhista, os analistas do trabalho vão pegar a sua vaga. atente-se para esses fatos silenciosos....