A) VERDADEIRA
Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
B) FALSA
Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
C) VERDADEIRA
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: [,,,] IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
D) VERDADEIRA
Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
§ 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
[...]
E) VERDADEIRA
Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
- PROCON TEM LEGITIMIDADE
- ONG e OSICP NÃO POSSUEM LEGITIMIDADE PARA ACP
.................
- REQUERIMENTO PELO MP = 10 DIAS ÚTEIS
- REQUERIMENTO PELOS DEMAIS
LEGITIMADOS = 15 DIAS
Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
A questão trata da Ação Civil Pública (ACP), tendo por base a Lei 7.347/85. Analisando as afirmativas, devemos marcar a INCORRETA.
a) CORRETA. De acordo com o art. 8º, "caput": para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem oferecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
b) INCORRETA. A recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil somente constitui crime quando forem requisitados pelo Ministério Público, conforme art. 10, "caput".
c) CORRETA. O art. 5º determina os legitimados para a propositura da ação principal e da ação cautelar sendo, dentre eles, a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista, conforme o inciso IV.
d) CORRETA. O art. 9º dispõe sobre o arquivamento dos autos do inquérito civil pelo Ministério Público, quando forem esgotadas todas as diligências e se convencer-se da inexistência de fundamento para a propositura da ACP, devendo fazê-lo de forma fundamentada. O §1º do mesmo artigo determina que os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas devem ser remetidas ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de três dias, sob pena de incorrer em falta grave.
e) CORRETA. Nos exatos termos do art. 13, "caput".
Gabarito do professor: letra B.