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ID
245716
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à responsabilidade civil,

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    B- Incorreta.  Súmula nº 227 STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

                "Art. 52 CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."

    C- Incorreta. Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    D- Incorreta. A gravidade da culpa é considerada para fins de indenização. Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  • Letra E - Incorreta. A  responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. Portanto, basta tão só o ato lesivo e injusto imputável à Administração Pública. Não se indaga da culpa do Poder Público mesmo porque ela é inferida do ato lesivo da Administração. É fundamental, entretanto, que haja o nexo causal. "Deve haver nexo de causalidade, isto é, uma relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano que se pretende reparar. Inexistindo o nexo causal, ainda que haja prejuízo sofrido pelo credor, não cabe cogitação de indenização". (HARADA,K. Responsabilidade civil do Estado. Jus Navigandi, Teresina-PI. Maio/2000.)
  • Analisando a questão,

    Letra “A” - o incapaz responde pelos prejuízos que causar, de modo subsidiário e desde que a indenização não o prive do necessário, ou às pessoas que dele dependam.

    Assim dispõe o art. Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Correta letra “A”.

    Letra “B” - a pessoa jurídica pode sofrer dano material, mas não moral.

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, por lesão à sua honra objetiva, ao seu nome, à sua imagem diante do meio social.

    Como disposto na Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.”

    E, também, o art. 52 do CC: “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”.

    Dessa forma, a pessoa jurídica pode sofrer tanto dano material como dano moral.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - mediante apuração de culpa, as empresas e empresários individuais respondem pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    As empresas e empresários individuais respondem independentemente de culpa.

    Incorreta letra “C”. 

    Observação – A responsabilidade das pessoas que colocam os produtos em circulação, também é objetiva segundo os artigos 12 e 14 do CDC. 

    Letra “D” - a gravidade da culpa do agente é irrelevante na fixação da indenização, importando apenas a extensão do dano.

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    A gravidade da culpa é relevante para a fixação da indenização.

    Incorreta letra “D”. 

    Letra “E” - importa aferir o nexo causal somente na responsabilidade subjetiva, mas não na responsabilidade objetiva, para cuja caracterização bastam o ilícito e o dano correspondente.

    O nexo de causalidade ou nexo causal constitui elemento da responsabilidade civil, sendo a relação de causa e efeito entre a conduta culposa ou o risco criado e o dano suportado por alguém.

    A responsabilidade civil, mesmo objetiva, não pode existir sem a relação de causalidade entre o dano e a conduta do agente. Se houver um dano sem que sua causa esteja relacionada com a conduta do ofensor, inexistindo relação de causalidade, não haverá obrigação de indenizar.

    Dessa forma, tanto na responsabilidade civil objetiva quanto na subjetiva o nexo causal é fundamental para a sua configuração.

    Na responsabilidade objetiva prescinde-se da culpa, não do nexo causal.

    Incorreta letra “E”. 

    RESPOSTA: (A)


  • GABARITO A). 

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causarse as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    B- Incorreta.  Súmula nº 227 STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

  • GABARITO: A

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativanão terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    INFO 599, STJ (2017):  A responsabilidade dos incapazes, prevista no art.928, CC, é SUBSIDIÁRIA, CONDICIONAL, MITIGADA E EQUITATIVA.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. (=INCAPAZ - RESPONDE DE MODO SUBSIDIÁRIO)

     

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.