Gabarito Letra C
A) A concessão de direito real de uso não pode ser equiparada ao contrato de doação para fins de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, porquanto aquela se traduz em uma delegação do ente público ao particular para que este utilize um bem público, com ou sem possibilidade de exploração comercial, enquanto a doação constitui transferência para outrem de propriedade sem onerosidade, ensejando decréscimo patrimonial para o doador e acréscimo para o donatário (STJ REsp 1641012 DF 2016)
B) APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. DOAÇÃO DE DINHEIRO ENTRE CÔNJUGES CASADOS PELO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. O ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - só incide se ficar demonstrado que, nos termos do Direito Civil, se configurou o negócio jurídico denominado Doação, definido no art. 538 do CC. (TJ-RJ APELACAO 0021224-98.2010.8.19.0014).
C) CERTO: A base de cálculo do imposto sobre heranças e doações é o valor do acréscimo patrimonial. As alíquotas são fixadas pelos legisladores estaduais, competinado ao Senado Federal fixar as máximas (tetos) a teor do art. 155, 1º, IV, da CF/88.” (COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 12. Ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012 , p. 458).
D) TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE ITCMD COM PRECATÓRIO ALIMENTAR. EC 62/2009. FUNDAMENTO INSUFICIENTE PARA A NEGATIVA DO PEDIDO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. PREVISÃO LEGAL. LEI ESTADUAL 14.470/04. ART. 170 DO CTN . PRECEDENTE. RMS 43.617/PR. 1. A declaração de inconstitucionalidade da EC 62/2009 pelo STF, nas ADI's 4.357/DF e 4.425/DF, impede que se use esse fundamento para negar pretensões compensatórias de tributo com precatório quando existe lei estadual autorizativa. 2. Ressalte-se que o pedido não se embasa no poder liberatório para pagamento de tributos de precatório vencido e não pago, previsto no art. 78, § 2º, do ADCT, mas, sim, em Lei Estadual específica fundada no art. 170 do CTN. 3. Existindo lei especial, não há porque indeferir o pedido compensatório, utilizando-se como fundamento a referida emenda já declarada inconstitucional. 4. "A Lei paranaense 14.470/2004 autoriza a compensação de débito de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com crédito de precatório alimentar cedido por terceiro". (STJ RMS 43.617/PR).
E) O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no caput do artigo 179, do CTN (STJ REsp 1150356 SP 2009)