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Assertiva C esta correta, pois conforme explicita o art. 87 do CPC a competência será determinada no momento da propositura da ação. Tendo como base o mesmo dispositivo citado, a assertiva B encontra-se errada, pois são IRRELEVANTES as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente à propositura da ação.
Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
A assertiva D esta errada, pois o Brasil detém competência exclusiva sobre os imóveis situados no teritorio nacional.
Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil
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A alínea , e. está errada. Vide artigo 91 do cpc .
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O artigo 91 do cpc fala em valor e matéria, e não em valor e função, que devem ser regidas pelas normas de organização judiciária, salvo os casos expressos no CPC.
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Complementando os comentários anteriores...
a) INCORRETA. Por ser relativa, e não absoluta, a competência territorial não pode ser declinada de ofício pelo juiz; depende de arguição pela parte por meio de exceção de incompetência. CPC, Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
d) INCORRETA. Trata de competência absoluta, e não concorrete, da auoridade judiciária brasileira para conhecer de ações reltivas a imóveis situados o país. CPC, Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
e) INCORRETA. CPC, Art. 93. Regem a competência dos tribunais as normas da Constituição da República e de organização judiciária. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada neste Código.
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Resposta letra C
Art. 87 do CPC - Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem orgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
De acordo com a disposição, determina-se a competência no momento em que a ação é proposta (despachada ou distribuída), sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
Em outros termos, uma vez distribuida a demanda para o juízo competente, qualquer alteração no estado de direito ou de fato dos litigantes, não acarreta a mudança de competência, permanecendo o feito aos cuidados do juízo para quem foi inicialmente encaminhado. Consagra-se assim o Princípio da Perpetuatio Jurisdictionis
Fonte: Fernando da Fonseca Gajardoni
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Natália, o que vc falou está correto, mas deve-se tomar cuidado com questões que tratem desse tema, visto que existe uma exceção:
Freddie Didier nos ensina que é preciso atentar para o fato de que nem sempre a competência é fixada no momento de propositura da demanda, já que no caso de demanda em que se pleiteia "medida protetiva de urgência" (caso da Lei Maria da Penha), é considerada como data da propositura da ação aquela em que a suposta vítima formula sua demanda perante a autoridade policial, excepcionando-se a regra do art. 263 do CPC, que considera proposta a ação na data da distribuição ou do despacho inicial (onde a distribuição não for necessária). Ou seja, no caso de demanda em que se pleiteia "medida protetiva de urgência", a competência não será fixada no momento de propositura da ação, e sim na data da distribuição (ou despacho inicial).
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olá Marcus,
Discordo de sua afirmação. Ademais, com base em que vc chegou a esta conclusão! Cuidado para não postar comentários sem fundamentação, isso pode prejudicar os colegas!
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Na verdade, com base no Art. 112, parágrafo único, do CPC, o juiz poderá declarar de ofício (Competência Relativa) apenas a nulidade de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão, declinando a competência para o juízo de domicílio do réu.
Espero ter ajudado.
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CPC-2015:
Art. 43. Determina-s a competência NO MOMENTO DO REGISTRO OU DA DISTRIBUIÇÃO da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
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letra C correta. NCPC, art. 43; D