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Gabarito (D)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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A respeito do direito de petição e de obtenção de certidão em repartições públicas presentes no art. 5º, inciso XXXIV, "caput" e alíneas "a" e "b" da CF/88, deve-se marcar a alternativa CORRETA.
a) e b) INCORRETAS. O direito às informações solicitadas independe de taxas.
c) INCORRETA. Não é necessário comprovar baixa renda.
d) CORRETA. Conforme o "caput" do citado artigo.
e) INCORRETA. Está disposta no artigo trabalhado nesta questão.
Gabarito do professor: letra D.
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a) e b) INCORRETAS. O direito às informações solicitadas independe de taxas.
c) INCORRETA. Não é necessário comprovar baixa renda.
d) CORRETA. Conforme o "caput" do artigo 5º CF.
e) INCORRETA. Está disposta no artigo trabalhado nesta questão.
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Rumo ao oficialato! PMSE/PMPE
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Minha teoria, lembrei do habeas data, que é um remédio constitucional, para querer informações da pessoa, no caso você, acertei nessa teoria.
Habeas data é um remédio gratuito.
Deus abençoe vocês.
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Art 5 - XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;