ID 2457613 Banca INSTITUTO AOCP Órgão EBSERH Ano 2015 Provas INSTITUTO AOCP - 2015 - EBSERH - Engenheiro Clínico (HE-UFSCAR) Disciplina Enfermagem Assuntos Fundamentos e Procedimentos de Enfermagem Sinais vitais Conforme portaria 24 do INMETRO, de 1996, a verificação periódica de esfigmomanômetros tipo aneroide Alternativas deve ser feita em todos os esfigmomanômetros fabricados, nas dependências dos fabricantes ou outro local a critério do INMETRO, antes de sua colocação em uso. deve ser realizada, por solicitação do detentor do instrumento, após o conserto e/ou manutenção do mesmo ou quando o INMETRO julgar necessário. cada fabricante ou importador de esfigmomanômetro deve submeter à aprovação do INMETRO cada modelo fabricado ou importado, sendo que nenhuma modificação pode ser feita sem autorização do INMETRO, no esfigmomanômetro cujo modelo tenha sido aprovado. deve ser realizada uma vez por ano, de preferência nas dependências dos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ (IPEMs – Institutos de Pesos e Medidas Estaduais) ou em local designado pelo INMETRO. deve ser feita em algumas amostras de esfigmomanômetros em local designado pelo INMETRO. Responder Comentários Através desta Portaria, os fabricantes ou importadores de esfigmomanômetros do tipo aneróide devem submeter seus produtos ao controle metrológico, definido no Regulamento Técnico, abrangendo as seguintes etapas: