D) Segund o MTO (2019): 4.3 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL A classificação institucional [tabela no item 8.2.1.], na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento de UOs. O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão orçamentário e os demais à UO. Um órgão orçamentário ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência.
Gabarito: "D"
ESTRUTURA COMPLETA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (com exemplos)
Qualitativa
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL:
-Órgão: Ministério dos Transportes
-Unidade orçamentária: DNIT
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
-Função:Transporte
-Subfunção: Transporte Rodoviário
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
-Programa: Transporte Terrestre
-Ação: Construção de Trecho Rodoviário
-Subtítulo: Rio Grande do Sul
Quantitativa
-IDOC: Outros Recursos
-IDUSO: Recursos não destinados à contrapartida
-Fonte de recursos: Recursos do Tesouro- exercício corrente(1) Recursos Ordinários (00)
-Natureza da despesa: Categoria econômica : despesas de capital (4); Grupo de Natureza: Investimentos (4); Modalidade de aplicação: Aplicação direta (90).
-Identificador de recurso primário: Primária discricionária
Fonte: Aprendi nas aulas do professor Roberto Chapiro.