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Gabarito C.
1) A função [tabela no item 8.2.2.] pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. Há situações em que o órgão pode ter mais de uma função típica, considerando-se que suas competências institucionais podem envolver mais de uma área de despesa. Nesses casos, deve ser selecionada, entre as competências institucionais, aquela que está mais relacionada com a ação. (2 digitos)
2) A subfunção [tabela no item 8.2.2.] representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação overnamental. De acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade. (3 digitos)
A classificação funcional é formada por funções e subfunções [tabela no item 8.2.2.] e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão (MOG), e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. A classificação funcional é representada por cinco dígitos, sendo os dois primeiros relativos às funções e os três últimos às subfunções. Na base de dados do SIOP, existem dois campos correspondentes à classificação funcional
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A questão trocou a quantidade de dígitos.
GAB. letra C
A classificação funcional é representada por cinco dígitos.
Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.
Função: maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, educação, saúde, cultura, transporte, direitos da cidadania etc.
EX: No orçamento da USP existem duas funções: 12 – Educação e 10 – Saúde.
Subfunção: representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área de atuação governamental.
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GABARITO: C
"A classificação funcional está representada em cinco dígitos. Os dois primeiros dizem
respeito à função, que pode ser traduzida como o maior nível de agregação dos diversos
espaços de atuação do setor público. A função guarda relação com a missão institucional do
órgão ou instituição. Já os três dígitos seguintes, referem-se à subfunção. Esta pode ser
entendida como uma partição da função, não se restringindo à área de atuação do órgão ou
instituição, ficando associada à própria característica da ação, isto é, ao seu espaço de
contribuição".
FONTE: https://www.passeidireto.com/arquivo/45348954/gestao-do-orcamento-publico/13
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1 2 - Função 3 4 5 Subfunção.