DA
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 2º. A Política
Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País,
condições ao desenvolvimento
sócioeconômico, aos interesses
da segurança nacional e à proteção
da dignidade da vida humana,
atendidos
os seguintes PRINCÍPIOS (na verdade são metas):
I
- ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio
ambiente como um patrimônio
público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista
o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do
uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso
racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da
qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da
comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio
ambiente.
A) Planejamento do uso dos recursos ambientais, mas não fiscalização destes, por não se tratar de matéria prevista na legislação em análise. (INCORRETA- A lei 6.930, art. 2º, III estabelece que deve haver o planejamento dos recursos ambientais, assim como a fiscalização)
B)Proteção dos ecossistemas, sem a preservação de áreas representativas. (INCORRETA - A referida lei, estabelece que além da proteção dos ecossistemas deve existira preservação de áreas representativas, conforme art. 2º, IV)
C) Educação ambiental obrigatória apenas aos alunos que estejam cursando o Ensino Médio. (INCORRETA - A educação pública, deve acontecer para todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.)
D) Acompanhamento do estado da qualidade ambiental.(CORRETA)