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ID
2458327
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São fases do procedimento licitatório da concorrência:

Alternativas
Comentários
  • A) Matheus Carvalho (2016) = A Administração Pública possui a tarefu árdua e complexa de manter o equilíbrio social
    e gerir a máquina pública, composta por seus órgãos e agentes. Por essa razão, não poderia a
    lei deixar a critério do administrador a escolha das pessoas a serem contratadas, porque essa
    liberdade daria margem a escolhas impróprias e escusas, desvirtuadas do interesse coletivo.
    A exigência de um procedimento licitatório busca contornar esses riscos, por ser um
    procedimento que antecede o próprio contrato, por meio do qual várias pessoas podem
    concorrer em igualdade de condições e a Administração Pública pode escolher a proposta
    mais vantajosa, além de atuar na busca do Desenvolvimento Nacional. Dessa forma, a licitação
    é um procedimento administrativo prévio às contratações públicas, realizado em uma
    série concatenada de atos, legalmente distribuídos, culminando com a celebração do contrato.
    O art. 37, XXI, da CRFB determina que os contratos administrativos sejam precedidos
    de licitação pública, bem como o art. 175 da Carta Magna, ao tratar das outorgas de Concessões
    e Permissões, também faz referência à obrigatoriedade de licitar, imposta ao ente estatal.
    Adotamos como conceito de licitação a definição do ilustre jurista Marçal Justen Filho1,
    que assim afirma: ':4 licitaçdo é um procedimento adminístrativo díscíplínado por lei e por um
    ato adminístratívo prévío, que determina critérios objetivos de seleção de proposta da contratação
    maís vantajosa, com observâncía do príncípio da Isonomia, conduzido por um órgdo dotado de
    competência específica."

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

     

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

     

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

     

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

     

    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

     

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

     

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

     

    § 4° O disposto neste artigo aplica-se à concorrência e, no que couber, ao concurso, ao leilão, à tomada de preços e ao convite.

     

     

     

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  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    “Art. 43, Lei 8.666/93. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.”

    Desta forma:

    A. CERTO. Abertura e julgamento.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.