(QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, POIS OS VALORES FORAM ALTERADOS)
(CHECAR DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 OU A PRÓPRIA LEI Nº 8666/93 NOS ARTIGOS CITADOS)
RESPOSTA CORRETA LETRA C)
Para resolver esta questão o candidato precisaria lembrar dos arts.: 22, §5 , 23 , I e II e 17, §6 da lei 8.666/93, pois vejamos:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Questão: Aquisição de serviços de engenharia nas instalações da Unidade, no valor de R$ 1.300.000,00.)
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Questão: Aquisição de uniformes, no valor total de R$ 60.000,00.)
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Questão: Aquisição de combustível, no valor de R$ 750.000,00)
Art. 22. São modalidades de licitação:
...
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Questão: Alienação de bens inservíveis para a corporação, como veículos e móveis, no valor de R$ 250.000,00.)
IMPORTANTE: (modalidade leilão)
Se os bens móveis inservíveis a serem leiloados na questão tivessem ultrapassado o valor avaliado de 650 mil, a modalidade seria a da concorrência:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
...
§ 6o Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (ou seja até R$ 650.000,00 seiscentos e cinqüenta mil reais)
Galera, ficar atento que os valores mudaram pelo decreto: DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Obs: Para ficar melhor de gravar, só pegar os valores antigos e multiplicar por 2.2 que dá o valor correto atual.
Ex: convite era até R$ 150.000,00
150.000 x 2.2 = 330.000, 00 (valor atual).