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ID
2459188
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Configura-se improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    a) "Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é  indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda."

     

    * Portanto, a presença do agente público é requisito indispensável para a caracterização de ato de improbidade administrativa. Sem a sua participação, não há ato de improbidade administrativa.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

     

     

    b) Para que ocorra improbidade administrativa, não é imprescindível o dano ao erário, pois os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública ou importem enriquecimento ilícito podem ser concretizados sem a lesão ao erário.

     

    * DICA: RESOLVER A Q484645.

     

     

    c) Para que ocorra improbidade administrativa, não é imprescindível o enriquecimento ilícito, pois os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública ou causem prejuízo ao erário podem ser concretizados sem a o enriquecimento ilícito.

     

     

    d) Há outros atos de improbidade administrativa independentemente de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Logo, a expressão "somente" torna a assertiva errada.

     

     

     

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  • A Letra D (FALSA) poderia gerar dúvidas... porém, a lei de improbidade prevê diversas ações/omissões configuradoras de atos de improbidade administrativa, mormente aqueles que violam princípios da administração, como, por exemplo, "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência" (art. 11, I da Lei 8.429/1992).

     

    Quanto ao gabarito (LETRA A), tem-se que: 

     

    Lei 8429/1992: Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não


    Lei 8429/1992: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta  (OU seja, a lei pune o partícipe que induz ou concorre para a prática do ato de improbidade. Há uma discussão doutrinária acerca da instigação para o ato de improbidade, mas não vem ao caso nesta questão).

     

     

  • A) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    B, C e D) Não pode ser "somente" porque existem 4 casos na lei 8.429/92 de improbidade adm.

  • Gabarito: A

     

    Os particulares não podem ser responsabilizados com base na Lei de improbidade Administrativa sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de ação civil pública comum para obter o ressarcimento do erário (STJ, REsp 896.044/PA).

  • O ato de improbidade estende-se aos terceiros que induza, concorra ou se beneficie do ato, todavia é obrigatório para a configura~]ao do ato de improbidade que exista a participação de um agente público

     

    Bons estudos

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"

     

     

     

    Primeiramente como bem destacou o colega "André Berro"  não é possível a propositura da devida ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem haver de forma concorrente a atuação de agente público. 

     

    O ato de improbidade administrativa é a conduta desonesta com a "coisa pública", sendo um ilícito de natureza civil. Assim sendo, A IMPROBIDADE EM SI, NÃO É CRIME, MAS UM ILÍCITO DE ORDEM CIVIL - POLÍTICA. Nesse sentido entendem Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Cyonil Borges. Contudo não é demasiado lembrar que além da ação civil de improbidade administrativa, o agente poderá ser responsabilizado penalmente.

     

    Outrossim, a caracterização de um ato de improbidade administrativa NÃO DEPENDE DA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO EFETIVO AOS COFRES PÚBLICOS (salvo no caso de dever ressarcir o erário, art. 21, I, da Lei 8.429/92), bastando, por exemplo, o mero descumprimento de princípios da Administração Pública.

     

    Pro fim, é interessante observar que PODE SER SUJEITO ATIVO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ATÉ MESMO PESSOAS JURÍDICAS, AINDA QUE DESACOMPANHADAS DE SEUS SÓCIOS, conforme o STJ (REsp 1127143/RS). Já para o nobre doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, o sujeito ativo de tais atos seriam somente as pessoas físicas.

  • Gabarito A.

    Configura-se ato de improbidade administrativa se praticado somente por agente público ou com a participação deste.