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ID
2460883
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das vedações constitucionais impostas aos membros do Ministério Público, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art, 128, §5º, II:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

  • GABARITO - D

     

    CF/88


    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária;

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

     

    Art. 128, § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

     

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • a rigor, o exercício da advocacia por membro do MPU é permitido pelo art. 29 do ADCT aos que ingressaram na carreira antes de 1988 e que fizeram a opção pelo regime jurídico anterior. 

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. Essa vedação tem fulcro no art. 128, parágrafo 5º, II, a da CF.

    B) CORRETA. A referida vedação tem fulcro no art. 128, parágrafo 5º, II, b da CF.

    C) CORRETA. A vedação encontra espeque no art 128, parágrafo 5º, II, c da CF.

    D) INCORRETA. Em regra, o membro do Ministério Público não poderá exercer outra função pública, mesmo em disponibilidade, a única ressalva é para o exercício do magistério, conforme art. 128, parágrafo 5º, II, d da CF.

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art  128, parágrafo 5º, II, e da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D






  • GABARITO:D


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



    Art. 128. O Ministério Público abrange:
     

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações:


    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; [LETRA A]


    b) exercer a advocacia; [LETRA B]

     

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; [LETRA C]


    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; [GABARITO - LETRA D]

     

    e) exercer atividade político-partidária; [LETRA E]


    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

  • Vedações constitucionais aos membros do MP - Os membros do MP estão sujeitos a vedações especiais:

     

       Não podem receber honorários.

    →   Não podem participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista.

       Não podem execer a advocacia.

       Não podem execer outra função pública, exceto uma de magistério.

    →   Não podem execer atividade político partidária.                       Exceção: Admitida apenas para os menbros que já estavam no MP antes da CF de 88 e aoptaram pelo regime anterior.

  • TEM EXCEÇÃO, O MAGISTÉRIO.