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De acordo com o que está transcrito na Constituição Federal, art. 129, são funções institucionais do MP:
LETRA A - I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
LETRA D - III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
LETRA B - VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
LETRA C - VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
LETRA E - INCORRETA - IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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LETRA E CORRETA
CF/88
ART 129 IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Comentando a questão:
A) CORRETA. A assertiva veicula uma função institucional do Ministério Público, conforme art. 129, I da CF.
B) CORRETA. A referida função institucional do Ministério Público encontra fundamento no art. 129, VI da CF.
C) CORRETA. É função institucional do Ministério Público, conforme art. 129, VII da CF.
D) CORRETA. A referida função está prevista no art. 129, III da CF.
E) INCORRETA. É expressamente vedado que o Ministério Público faça a representação e a consultoria judiciais para os entes públicos, conforme art. 129, IX, da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas ..É UMA VEDAÇÃO
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; [LETRA A]
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; [LETRA D]
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; [LETRA B]
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; [LETRA C]
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. [GABARITO - LETRA E]
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É lembrar que o Ministério Público não é advogado público. Essa função é exercida pela Advocacia Pública no âmbito Federal e pelas Procuradorias nos Estados.
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VEDAÇÃO
É absolutamente VEDADO ao MP exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.