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ID
2460886
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São funções institucionais do Ministério Público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o que está transcrito na Constituição Federal, art. 129, são funções institucionais do MP:

    LETRA A - I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
    LETRA D - III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
    LETRA B - VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
    LETRA C - VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
    LETRA E - INCORRETA - IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART 129 IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva veicula uma função institucional do Ministério Público, conforme art. 129, I da CF.

    B) CORRETA. A referida função institucional do Ministério Público encontra fundamento no art. 129, VI da CF.

    C) CORRETA. É função institucional do Ministério Público, conforme art. 129, VII da CF.

    D) CORRETA. A referida função está prevista no art. 129, III da CF.

    E) INCORRETA. É expressamente vedado que o Ministério Público faça a representação e a consultoria judiciais para os entes públicos, conforme art. 129, IX, da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E











  • Exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas ..É UMA VEDAÇÃO

  • GABARITO:E


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:


    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; [LETRA A]

     

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; [LETRA D]


    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;


    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

     

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; [LETRA B]

     

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; [LETRA C]

     

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. [GABARITO - LETRA E]

  • É lembrar que o Ministério Público não é advogado público. Essa função é exercida pela Advocacia Pública no âmbito Federal e pelas Procuradorias nos Estados.

  • VEDAÇÃO

     

    É absolutamente VEDADO ao MP exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.