SóProvas


ID
246139
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Serão considerados, para cálculo do salário-debenefício, os ganhos habituais do empregado sob a forma de utilidades sobre os quais tenha incidido contribuição previdenciária.
II. A Previdência Social compreende apenas o denominado Regime Geral de Previdência Social.
III. Mesmo as entidades beneficentes de assistência social não são imunes às contribuições de seguridade social, porque esta deve ser financiada por toda a sociedade.
IV. O sócio de indústria, na sociedade de capital e indústria, é segurado obrigatório do regime geral de previdência social, na condição de contribuinte individual.
V. O Regime Geral de Previdência Social concede as seguintes prestações aos segurados: aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, saláriofamília, salário-maternidade, auxílio-acidente e reabilitação profissional.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

    II -  PREVIDÊNCIA PÚBLICA: Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social

          PREVIDÊNCIA PRIVADA: Regime Complementar de Previdência Social

    III - Mesmo as entidades beneficentes de assistência social não são imunes às contribuições de seguridade social, porque esta deve ser financiada por toda a sociedade.

    IV - CORRETA

    V - CORRETA

  • I - V - Art. 29 § 3o da lei 8.213/91 que estabelece: "O salário-de-benefício consiste:   § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).
    II - F - art. 9o da lei 8.213/91que estabelece:" A Previdência Social compreende: I - o Regime Geral de Previdência Social; II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
    III - F -Art. 195 § 7º CF/88 - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    IV - V - Art 11, V, f da lei 8.213/91 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
    V -V -  art. 18, III, c da lei 8.213/91- Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:  III - quanto ao segurado e dependente:c) reabilitação profissional.
  • Só pra constar que, apesar de o item V estar errado. O gabarito está correto.

    A alternativa não diz apenas II e III , mas diz II e III estão incorretas.

    A V está errada porque " O Regime Geral de Previdência Social concede as seguintes prestações aos segurados: aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, saláriofamília, salário-maternidade, auxílio-acidente e reabilitação profissional" pensão por morte.
  • O item IV está incorreto, pois não mais existe a denominação sócio de indústria e nem tampouco sociedade de Capital de Indústria.
    Espécies de Sociedades adotadas pelo Código Civil de 2002.
    • Sociedade em Nome Coletivo
    • Sociedade em Comandita Simples
    • Sociedade em comandita por ações
    • Sociedade Ltda.
    • Sociedade Anônima (sempre será empresária)

    Sócio de indústria era aquele que corroborava para a formação da sociedade e integralizava a sua participação na sociedade com trabalho.
    No ordenamento jurídico atual, o sócio de serviço somente pode ser encontrado nas Sociedades Simples, art
    . 997, V e no art. 1.006, ambos do CC. 

    A título de atualização, informamos que:
    A Lei 12.441, publicada dia 12-07-2011alterou o Código Civil, acrescentando o art. 980-A, criando a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Vacatio legis de 6 meses.

  • Com relação ao item IV no meu entendimento é pura
    letra da Lei nº 8213, Art. 11, V, f), portantano acho que está CORRETO.

    Com relação ao item V, se menciona as prestações dos segurados,
    lembrando que na lei 8213, fala no Art. 18, I (PRESTAÇÕES SO SEGURADOS),
    II (PRESTAÇÕES AOS DEPENDENTES) e III (PRESTAÇÕES AOS SEGURADOS E DEPENDENTES),
    portanto acho que o item V está ERRADO.

    Sobre os demais itens, concordo com os comentários acima, dos colegas....

    Esses comentários em questões, são fundamentais para o aprendizado de todos.
  • Gabarito: C.


    Quero comentar o item V...

    O  item V reporta APENAS PRESTAÇÕES CONCEDIDAS AOS SEGURADOS, pois é sabido que os beneficiários são classificados em SEGURADOS E DEPENDENTES. Assim, temos prestações que são devidas aos segurados (aposentadorias - por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; salário-família; auxílio-acidente e reabilitação profissional); aos dependentes (auxílio-reclusão e pensão por morte); e, segurados e dependentes (reabilitação profissional).

    Portanto, o item V está CORRETO.


    Teor da lei - Decreto 3048 (RPS):

    DOS BENEFICIÁRIOS

            Art. 8º  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste Capítulo.


    Seção I
    Das Espécies de Prestação

            Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

            I - quanto ao segurado:

            a) aposentadoria por invalidez;

            b) aposentadoria por idade;

            c) aposentadoria por tempo de contribuição;

            d) aposentadoria especial;

            e) auxílio-doença;

            f) salário-família;

            g) salário-maternidade; e

            h) auxílio-acidente;

            II - quanto ao dependente:

            a) pensão por morte; e

            b) auxílio-reclusão; e

            III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.


    Bons Estudos!

  • Olá pessoal - Para treinar a respeito do assunto abordado na lternativa V 

    Vejam a questão =  Q73927

    B
    ons estudos

    Anderson Cardoso
  • O gabarito é letra C

    De acordo com o decreto 3.048/99 na alínea g, inciso V do artigo 5º  o ítem IV das enumerações está correto ! sendo contribuinte individual !!!

    Bons estudos guerreiros(as)
  • Pessoal a questão V está correta pois o termo "prestações" incluem "benefícios e serviços", ou seja, se a questão afirmasse que a reabilitação profissional seria um benefício ai sim estaria errada, pois o mesmo é um serviço.
  • Concordo que a V está correta, tanto por alguns motivos já expressados, tanto pelo motivo que mesmo se faltasse algum benefício ao qual o segurado tenha direito a questão nao estaria incorreta porq não fala que esses benefícios elencados são os únicos!
                 

                              "Não está dizendo que esses são os únicos e ainda menciona prestações que faz com que a reabilitação se encaixe perfeitamente"
    V. O Regime Geral de Previdência Social concede as seguintes prestações aos segurados: aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, saláriofamília, salário-maternidade, auxílio-acidente e reabilitação profissional.

    Valew!!!
  • Plá pessoal

    Em primeiro lugar, obrigado pelos comentários de vocês, pois me ajudam muito a aprender e a esclarecer minhas díuvidas referente as questões.

    Eu resolvi essa questão por eliminação de alternativas, da seguinte forma:

    Eu li a segunda assertiva que diz:

    II. A Previdência Social compreende apenas o denominado Regime Geral de Previdência Social." 

    Isso é muito básico. A Previdência Social é claro que não compreende somente o RGPS, isso é fácil demais. Essa assertiva está ERRADA.
    Com isso eu fui direto nas alternativas para ver se tinha alguma opção que contemplava essa minha brilhante descoberta.
    Para minha surpresa tinha, observem:

    A alternativa a) diz que a assertiva II é correta, mas ela não é.
    A alternativa b) diz que as alternativas incorretas são: I, III e IV e não coloca a alternativa II, portanto não pode ser a resposta.
    A alternativa d) diz que a assertiva II é correta, mas ela não é.
    A alternativa e) diz que a assertiva II é correra, mas ela não é.

    Sobrou somente a alternatiba c) que julga a assertiva II como incorreta, sendo portanto o gabarito da questão.

    Achei um pouco fácil essa questão para um concurso para Juiz do Trabalho.

    Bons estudos a todos!
  • Fiz exatamente a mesma dedução...hehee, mas agora comentando... para a entidade beneficente ter imunidade não é preciso que a mesma se enquadre a normas específicas?
  • A questão fala sobre IMUNIDADE 
    III. Mesmo as entidades beneficentes de assistência social não são imunes às contribuições de seguridade social, porque esta deve ser financiada por toda a sociedade. 

    A  CF diz:

    São isentas.


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    Ou seja, memso IMUNIDADE ser diferente de ISENÇÃO,  aquestão esta errada porque as entidades são isentas.
  • "Você errou. A alternativa (D) é a resposta."

    o.O 

    ?????

  • Sobre alguns questionamentos:

    Assertiva II (INCORRETA)

    Art. 201 CF- A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei. (O artigo acima não cita o Regime Privado como integrante da Previdência Social, em termos de organização e não integração)

    Art. 202 CF- O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (OBS: Se o regime privado é complementar, ele integra o geral. Quando menciona a autonomia, o artigo diz a respeito da sua regulamentação. O regime geral não interfere no privado, conforme súmula 92 TST)

    Assertiva IV (INCORRETA)

    O sócio de Indústria é um contribuinte individual conforme dispositivo : São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

    CONTUDO:

    A sociedade de capital e indústria, prevista nos arts. 317 e seguintes do Código Comercial foi abolida no novo Código Civil. Esse tipo de sociedade era formado por duas espécies de sócios (o sócio capitalista e o de indústria), sendo que o primeiro ingressava na sociedade com os fundos necessários e contribuía efetivamente para a formação do capital social. Tinha responsabilidade ilimitada. O segundo sócio (de indústria) contribuía com seu serviço, mão-de-obra ou trabalho, não assumindo qualquer responsabilidade pelos atos da sociedade. O art. 1006 do novo Código Civil admite a contribuição em serviços nas sociedades simples. (http://dirempresarial3.blogspot.com.br/2009/03/10-antiga-sociedade-de-capital-e.html)

    No ordenamento jurídico atual, o sócio de serviço somente pode ser encontrado nas Sociedades Simples, art. 997, V e no art. 1.006, ambos do CC.

    Esta questão é passível de revisão por problemas em sua elaboração.


  • A Previdência Social abrange tanto o RGPS quanto o RPPS, pot tanto, o item II está errado.

  • Assertiva III - ERRADA 

    CF, art. 195§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    Contudo atenção, as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei possuem imunidade tributária em relação as contribuições patronais mas ainda tem a obrigação de arrecadar e recolher a contribuição dos segurados que lhe prestam serviços. 
  • A assertiva III - No que se refere as Contribuições Patronais a  "imunidade" na atinge o PIS sobre a folha de pagamento, então ao meu vê é questão que pode ser questionada, uma vez que, ela não tem imunidade patronal total, ademais a questão não fala quais contribuições à seguridade (patronal, segurados, etc). Desta forma entendo que a assertiva pode ser considerada certa.

    Contribuições não abrangidas pela isenção

    As entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da Lei nº 12.101/2009continuam obrigadas ao pagamento da contribuição social do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, conforme art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

    Fonte : http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-de-contribuicoes-sociais


    Isenção de Contribuições Sociais

    por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 04/02/2015 10h52,última modificação 04/05/2015 11h09


  • só para acrescentar 

    IV- para este enquadramento, será preciso que o sócio exerça função de direção e receba remuneração por sua atividade, ressaltando que os sócios não gestores que recebem participação no lucro não integram este rol, pois não se trata de remuneração. 

  • Importante destacar: (Lei 8.213/91)

    Art. 9º A Previdência Social compreende: 
    I - o Regime Geral de Previdência Social; 
    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social. 

    (e não Regime Próprio como eu intuitivamente pensei)

  • Não li que a alternativa dizia "incorreta"... Vacilo.

  • Sabendo que a II estava incorreta dava para matar a questão.