SóProvas


ID
2461423
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o direito fundamental de associação, tal como previsto na Constituição brasileira, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • GAB. C

    CF/88

    Art. 5°

    a) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    b) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    c) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    d) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

     

    Bons estudos ;)

  • GABARITO C 

     

    ERRADA  - Art. 5, XIX da CF - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso o trânsito em julgado - As associações só poderão ser dissolvidas e ter suas atividades suspensas após o devido processo legal no âmbito de processo judicial ou administrativo.

     

    ERRADA - Art. 5, XX  da CF - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado - A obrigatoriedade da associação de determinadas categorias profissionais depende de previsão legal.

     

    CORRETA 0- A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativa independem de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

     

    ERRADA - Art. 5, XXI da CF - As entidades associativas, quando expressamente autorizada, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente ( para impetrar Mandado de Injunção independe de autorização) - As entidades associativas não têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, podendo fazê-lo extrajudicialmente, desde que autorizadas.

  • A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcinamento

     

    A criação de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcinamento (NA FORMA DA LEI)

  • DÚVIDA:

    Em relação a letra b... nos casos de médicos e advogados, por exemplo, para exercerem suas atividades devem ser registrados respectivamente no CRM e na OAB. Não seria uma forma de obrigatoriedade da associação para o exercício profissional?

    Ou é aquela "escolha": voce não é obrigado a se associar, mas também não poderá trabalhar?

    b) A obrigatoriedade da associação de determinadas categorias profissionais depende de previsão legal.

  • Luiz Zaforlin

    Nao confundir associação de classe (tipo auditar dos auditores de controle externo do TCU) com entidade fiscalizadora de profissão (OAB e CRM). Mas a tua ideia de obrigatoriedade de registro está correta.

  • c)  A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativa independem de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • a) ERRADA! Motivo: só por decisão judicial. 
    Art. 5º
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

     

    b) ERRADA! Motivo: não há obrigatoriedade. 
    Art. 5º
    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

     

    c) CORRETA!
    Art. 5º
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; 

     

    d) ERRADA! Motivo: as entidades possuem legitimidade para tal. 
    Art. 5º
    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

  • Gab C

     

    Art 5°- XVIII- A criação de associações e , na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 

  • ''b) A obrigatoriedade da associação de determinadas categorias profissionais depende de previsão legal.''

    Só eu achei essa frase um tanto quanto mal formulada?

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) INCORRETA.

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).

    Alternativa errada, tendo em vista que o trânsito em julgado é exigência no tocante a dissolução. Ademais, tal decisão ocorre no âmbito judicial, não administrativo.

    CUIDADO: as bancas adoram dizer “exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado”. Isso chove em questões.

    ESQUEMATIZANDO:

    DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).

    SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.

    B) INCORRETA.

    Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).

    A alternativa equivocada, não existe essa previsão de “associação de determinadas categorias”. Cuidado: o examinador sempre irá criar uma situação (eu já vi várias) e dizer que nela será possível alguém ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. É como o canto das sereias. Não caia nessa!

    C) CORRETA.

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII, CF/88).

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado, e quando consta entre as alternativas, comumente está errado. Mas não foi dessa vez.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (art. 8º, I CF/88).

    D) INCORRETA.

    As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI, CF/88).

    A alternativa está duplamente eivada de erros, maculando e deturpando a essência do diploma sobredito. A uma, as entidades associativas possuem chancela constitucional para representar seus filiados judicialmente. A duas, a representação não é limitada apenas no âmbito jurídico, mas também extrajudicial. Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado.

    DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independentemente de autorização”.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: STF: Súmula 629 A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: C.