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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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GAB. C
CF/88
Art. 5°
a) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
b) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
c) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
d) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
Bons estudos ;)
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GABARITO C
ERRADA - Art. 5, XIX da CF - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso o trânsito em julgado - As associações só poderão ser dissolvidas e ter suas atividades suspensas após o devido processo legal no âmbito de processo judicial ou administrativo.
ERRADA - Art. 5, XX da CF - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado - A obrigatoriedade da associação de determinadas categorias profissionais depende de previsão legal.
CORRETA 0- A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativa independem de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
ERRADA - Art. 5, XXI da CF - As entidades associativas, quando expressamente autorizada, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente ( para impetrar Mandado de Injunção independe de autorização) - As entidades associativas não têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, podendo fazê-lo extrajudicialmente, desde que autorizadas.
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A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcinamento
A criação de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcinamento (NA FORMA DA LEI)
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DÚVIDA:
Em relação a letra b... nos casos de médicos e advogados, por exemplo, para exercerem suas atividades devem ser registrados respectivamente no CRM e na OAB. Não seria uma forma de obrigatoriedade da associação para o exercício profissional?
Ou é aquela "escolha": voce não é obrigado a se associar, mas também não poderá trabalhar?
b) A obrigatoriedade da associação de determinadas categorias profissionais depende de previsão legal.
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Luiz Zaforlin
Nao confundir associação de classe (tipo auditar dos auditores de controle externo do TCU) com entidade fiscalizadora de profissão (OAB e CRM). Mas a tua ideia de obrigatoriedade de registro está correta.
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c) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativa independem de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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a) ERRADA! Motivo: só por decisão judicial.
Art. 5º
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
b) ERRADA! Motivo: não há obrigatoriedade.
Art. 5º
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
c) CORRETA!
Art. 5º
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
d) ERRADA! Motivo: as entidades possuem legitimidade para tal.
Art. 5º
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Gab C
Art 5°- XVIII- A criação de associações e , na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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''b) A obrigatoriedade da associação de determinadas categorias profissionais depende de previsão legal.''
Só eu achei essa frase um tanto quanto mal formulada?
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) INCORRETA.
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).
Alternativa errada, tendo em vista que o trânsito em julgado é exigência no tocante a dissolução. Ademais, tal decisão ocorre no âmbito judicial, não administrativo.
CUIDADO: as bancas adoram dizer “exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado”. Isso chove em questões.
ESQUEMATIZANDO:
DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).
SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.
B) INCORRETA.
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).
A alternativa equivocada, não existe essa previsão de “associação de determinadas categorias”. Cuidado: o examinador sempre irá criar uma situação (eu já vi várias) e dizer que nela será possível alguém ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. É como o canto das sereias. Não caia nessa!
C) CORRETA.
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII, CF/88).
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado, e quando consta entre as alternativas, comumente está errado. Mas não foi dessa vez.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (art. 8º, I CF/88).
D) INCORRETA.
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI, CF/88).
A alternativa está duplamente eivada de erros, maculando e deturpando a essência do diploma sobredito. A uma, as entidades associativas possuem chancela constitucional para representar seus filiados judicialmente. A duas, a representação não é limitada apenas no âmbito jurídico, mas também extrajudicial. Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado.
DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independentemente de autorização”.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: STF: Súmula 629 A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: C.