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ID
2461555
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público e do Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item seguinte. 


A atuação da comissão de ética deve ser provocada privativamente pela autoridade competente de cada órgão. 

Alternativas
Comentários
  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

  • A atuação da comissão de ética deve ser provocada privativamente pela autoridade competente de cada órgão. Errado!

     

    O Decreto nº 1.171/1994 estabeleceu que em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

     

    À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

     

    O Decreto de 18 de maio de 2001 vinculou as Comissões de Ética à CEP, e o Decreto 6.029/2007, que criou o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal,  estabeleceu que essas comissões integram o Sistema, que será coordenado, supervisionado e avaliado pela Comissão de Ética Pública.

     

    Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal (RESPOSTA).

     

    As CEs desempenham várias funções:

    Consultiva;

    Educativa;

    Investigativa;

    Punitiva;

    Representativa;

    Administrativa.

     

    Legislação:

    DECRETO Nº 1.171/1994 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    Decreto nº 6.029/2007 - Institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

    Resolução CEP n° 10/2008 - Organização e Funcionamento das Comissões; Procedimento e Rito Processual.

  • Os legitimados para representar contra agente público, sobre conduta ética, junto às comissões:
     Qualquer cidadão;
     Agente público;
     Pessoa jurídica de direito privado;
     Associação;
     Entidade de classe.

  • Acho que ando confundindo "Comissão de Ética" com "Comissão de Ética"...

    Tem dois tipos, é isso?

    Uma que todo órgão público tem obrigatoriamente que ter, cuja função é educar ...

    E outra que é constituída caso a caso, sempre que é criado um PAD - Processo Administrativo Disciplinar, cuja função é investigar.

    É por aí?

    Alguém aí poderia, por favor, dar uma luz sobre esse ponto? Obrigado.

  • Elcio, no caso da comissão para apuração de responsabilidade, a lei 8.112 apenas dispões que "Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. ", mas não se refere a ela como "comissão de ética". 

     

    Espero ter elucidado.

  • DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007


    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética,

    visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 


  • GABARITO:E

     

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.  [GABARITO]


    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.