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ID
246163
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Temos como afirmar que é obrigação necessária de qualquer sócio de sociedade limitada:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    Conforme podemos denotar do próprio nome empresarial, a responsabilidade
    dos sócios é limitada. Este é o perfil característico da sociedade em questão.
    Destarte, diante da sociedade, o sócio apenas tem a obrigação de integralizar o
    valor de suas cotas, de acordo com o subscrito
    . Depois de totalmente integralizadas, as
    parcelas do capital social passam a ser qualificadas como liberadas. 

  • Gabarito: Assertiva "A". Senão vejamos:

    a) Todos os sócios da sociedade empresária devem contribuir com dinheiro ou bens, móveis ou imóveis.
    Obs: Na sociedade empresária não existe mais o sócio indústria que participava apenas com serviço, mas ainda remanesce na sociedade simples.

    b) Todos os sócios devem participar dos lucros: cláusula que limita sócio de participar dos lucros é abusiva. No silêncio, prevalece que os sócios receberão proporcionalmente.

    c) Todos os sócios devem participar das perdas: da mesma forma, cláusula que estabelece que determinado sócio não participará das perdas é abusiva.
  • Contribuir para a formação do capital social (patrimônio social), na forma e no prazo estabelecidos no contrato, é uma das principais obrigações dos sócios(CC, art. 1.004)

    Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.




  • Complementando...

     

     

    CC

    CAPÍTULO IV
    Da Sociedade Limitada

     Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.