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§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Determinada alteração na legislação tributária somente poderá entrar em vigor se for expressamente autorizada pela lei de diretrizes orçamentárias. Resposta: Errado.
Comentário: a CF/88, Art. 165, § 2º, informa que a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Portanto, não haverá autorização expressa na LDO, mas disporá sobre as alterações na legislação tributária.
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A CF/1988 determina que a LDO considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.
Resposta: Errada
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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GABARITO: ERRADO
"Disporá sobre as alterações na legislação tributária": as receitas tributárias são a principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação de novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas etc. devem ser considerados pela LDO. Na prática isso significa que devem ser consideradas todas as alterações na legislação tributária que irão impactar na arrecadação de recursos no exercício seguinte – cujo valor a maior oriundo dessas alterações será utilizado para autorizar um conjunto de despesas, que somente serão executadas se as alterações tributárias efetivamente ocorrerem e os recursos forem efetivamente arrecadados.
ATENÇÃO:
Apesar dessa atribuição da CF/1988, a LDO não pode instituir, suprimir, diminuir ou aumentar alíquotas de tributos.
Trecho extraído na íntegra de "Orçamento Público, AFO e LRF" de Augustinho Paludo, 4ª edição
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Vamos analisar a questão.
Sobre a LDO, a Constituição Federal de 1988 dispõe no seu artigo 165 o seguinte:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Porém, não há vinculação da legislação tributária a LDO, uma vez que são outras leis que tratarão de criar, aumentar, diminuir, etc. tributos.
Gabarito do Professor: ERRADO.