Gabarito CERTO
Diferenças entre Taxa X Preço Público
Taxa: Segundo o Art. 77 CTN, a taxa é de regime jurídico de direito público, o vínculo obrigacional é de natureza tributária (legal), não admitindo rescisão, o sujeito ativo é uma pessoa jurídica de direito público, o vínculo nasce independentemente de manifestação de vontade (compulsório), pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva ou potencial ou do serviço público, a receita arrecadada é derivada e, Sujeita-se aos princípios tributários (legalidade, anterioridade, noventena etc.).
Preço Público: submetem-se ao regime jurídico de direito privado, o vínculo obrigacional é de natureza contratual, admitindo rescisão, o sujeito ativo pode ser pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, há necessidade de válida manifestação de vontade para surgimento do vínculo (é facultativo), somente pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva do serviço público, a receita arrecadada é originária e, por fim, não se sujeita aos princípios tributários.
Vide Súmula 545 STF.
bons estudos