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A questão fala que PODE, então:
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
Gab: Certo
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CUIDADO, quando for de grande vulto DEVERÁ, é OBRIGATÓRIO:
Vejam:
Q330844
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CPRM Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Administração
Se um pregão eletrônico for considerado de grande vulto, de acordo com os critérios estabelecidos em normas regulamentares, a convocação dos interessados nesse pregão deverá ser feita, obrigatoriamente, em jornal de grande circulação.
GABARITO: CERTO.
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A redação mudou!
LEI No 10.520/02
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal;
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O pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.
A convocação dos interessados na fase externa do pregão ocorre da seguinte maneira:
1) OBRIGATORIAMENTE: Diário oficial ou jornal de circulação local
2) FACULTATIVAMENTE: Meios eletrônicos ou jornal de grande circulação
É o que podemos extrair da dicção do art. 4º, I da lei 10.520/02:
Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
Logo, a assertiva está correta, já que a convocação dos interessados para participar do pregão pode ser por diário oficial ou jornal de circulação local e, no caso, optou-se por este último.
GABARITO: CERTO
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De início, tratando-se de licitação na modalidade pregão, aplica-se o disposto na Lei 10.520/2002, mais precisamente em seu art. 4º, I, que assim estabelece:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em
diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação
local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em
jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;"
Ademais, em se tratando de questão que abordou o tema do pregão na modalidade eletrônica, cumpre acionar as disposições do Decreto 5.450/2005, que disciplina esta espécie licitatória. No ponto, aplica-se o teor do art. 17, II, "c", que a seguir colaciono:
"Art. 17. A fase externa do pregão, na
forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por
meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para
contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:
(...)
II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
(...)
c) jornal de grande circulação local;"
De tal maneira, realmente, as normas de regência admitem a convocação de interessados através de jornal de circulação local, o que deságua no acerto da afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO