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LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Gab: Certo
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LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Lei 8666/93
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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ABRANGÊNCIA DAS PENALIDADES
I. Suspensão temporária de participar de licitação e Impedimento de contratar com a Administração Pública (III, do Art. 87 da Lei 8.666/93): abrangência: ÓRGÃO SANCIONADOR Ex: Ministério do Planejamento;
II. Impedimento de licitar com o ente federativo sancionador (Art. 7º, da Lei 10.520/2002): abrangência: ENTE DA FEDERAÇÃO: Ex: UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIO (de forma isolada)
III. Declaração de Inidoneidade (IV, do Art. 87 da Lei 8.666/93): abrangência: TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Fonte: Caderno de Logística do MPDG - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS
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Outra que ajuda a entender:
Q745815
Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: DCTA Prova: VUNESP - 2013 - DCTA - Assistente em C&T Assistente - Administração
Aquele que, ao participar de uma licitação na modalidade de pregão, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de
GABARITO: B) até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 10.520/2002, que assim afirma:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
O conhecimento deste artigo seria o suficiente para a resolução da presente questão. No entanto, a fim de complementação, importante também lembrar que o pregão apresenta dupla finalidade: trazer maior celeridade ao procedimento licitatório e garantir contratações por menores preços, e, em razão disso, obrigatoriamente utiliza o tipo menor preço.
Esta modalidade pode vir a ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor envolvido na futura contratação. Sendo que podem ser considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam vir a ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Porém, o pregão não poderá ser utilizado para alienações em geral, locação de imóveis e execução de obras públicas.
Resumindo, o pregão apresenta as seguintes características:
1. Aquisição;
2. Bens e serviços comuns;
3. Adota o tipo menor preço;
4. Procedimento licitatório mais célere;
5. Independe do valor da futura contratação.
Gabarito: CERTO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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A análise da presente questão requer, de início, que se apliquem os ditames da Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade pregão, e, mais especificamente, a norma de seu art. 7º, que abaixo reproduzo:
"Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar
o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais."
Disposição semelhante consta, ainda, do Decreto 5.450/2005, que regulamenta o pregão eletrônico, como se vê da leitura de seu art. 28:
"Art. 28. Aquele que, convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de
registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará
impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e no contrato e das demais cominações legais."
Adicione-se que, não obstante esta última norma se refira apenas à União, isto se deve ao fato de que, em se tratando de Decreto federal, nem poderia o presidente da República pretender estender seus efeitos para os demais entes federativos, por não dispor de competência para tanto. Nada obstante, são válidas, no ponto, as previsões da Lei 10.520/2002, que, por se tratar de lei nacional (normas gerais), tem aplicabilidade indiscutível em relação a todos os entes da Federação, conforme expresso no aludido art. 7º, acima colacionado.
Logo, está correta a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO