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ID
2461789
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o item que se segue à luz dos conhecimentos relativos à administração geral. 


O cadastro informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN) poderá ser consultado por qualquer pessoa física ou jurídica interessada.

Alternativas
Comentários
  • Como podem ser obtidas informações sobre a existência de registros no CADIN?

    R: Caso não se tenha tomado conhecimento da notificação expedida pelos órgãos credores, as pessoas físicas ou jurídicas podem ser informadas sobre a existência de registros mediante consulta a qualquer órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta, inclusive poderes legislativo e judiciário, como as Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional –PGFN, Delegacias da Receita Federal do Brasil, agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

    Todavia, tais informações somente serão prestadas aos responsáveis pelos débitos, devidamente identificados, ou a terceiros munidos de seus documentos de identificação e da procuração legal para tanto. Dada a natureza sigilosa das informações que constituem o Cadastro, não é disponibilizada ao público consulta por via telefônica ou internet.

     

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/cadin-faq

  • O cadastro informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN) poderá ser consultado por qualquer pessoa física ou jurídica interessada. Resposta: Errado.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento do cadastro informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN), que foi instituído pela Lei 10.522/02.

    Diante disso, vamos transcrever abaixo o parágrafo único e o artigo 3º da referida lei, que versa sobre o fornecimento de informações.


    Art. 3o As informações fornecidas pelos órgãos e entidades integrantes do Cadin serão centralizadas no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – Sisbacen, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa, inclusive quanto ao disciplinamento das respectivas inclusões e exclusões.

    Parágrafo único. As pessoas físicas e jurídicas incluídas no Cadin terão acesso às informações a elas referentes, diretamente junto ao órgão ou entidade responsável pelo registro, ou, mediante autorização, por intermédio de qualquer outro órgão ou entidade integrante do Cadin.


    Ante o exposto, a questão está errada ao afirmar que a consulta poderá ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica interessada, dado que tão somente as pessoas físicas ou jurídicas com dados referentes a elas podem realizar a consulta, conforme o parágrafo único e o artigo 3º da Lei 10.522/02.



    Gabarito do Professor: Errado.

    Fonte:
    Lei 10.522/02.