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Como podem ser obtidas informações sobre a existência de registros no CADIN?
R: Caso não se tenha tomado conhecimento da notificação expedida pelos órgãos credores, as pessoas físicas ou jurídicas podem ser informadas sobre a existência de registros mediante consulta a qualquer órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta, inclusive poderes legislativo e judiciário, como as Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional –PGFN, Delegacias da Receita Federal do Brasil, agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Todavia, tais informações somente serão prestadas aos responsáveis pelos débitos, devidamente identificados, ou a terceiros munidos de seus documentos de identificação e da procuração legal para tanto. Dada a natureza sigilosa das informações que constituem o Cadastro, não é disponibilizada ao público consulta por via telefônica ou internet.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/cadin-faq
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O cadastro informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN) poderá ser consultado por qualquer pessoa física ou jurídica interessada. Resposta: Errado.
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Para resolução da questão em
análise, faz-se necessário o conhecimento do cadastro informativo de créditos
não quitados do Setor Público Federal (CADIN), que foi instituído pela Lei
10.522/02.
Diante disso, vamos transcrever
abaixo o parágrafo único e o artigo 3º da referida lei, que versa sobre o
fornecimento de informações.
Art. 3o As informações fornecidas
pelos órgãos e entidades integrantes do Cadin serão centralizadas no Sistema de
Informações do Banco Central do Brasil – Sisbacen, cabendo à Secretaria do
Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa, inclusive quanto ao
disciplinamento das respectivas inclusões e exclusões.
Parágrafo único. As pessoas físicas e jurídicas incluídas no
Cadin terão acesso às informações a elas referentes, diretamente junto ao
órgão ou entidade responsável pelo registro, ou, mediante autorização, por
intermédio de qualquer outro órgão ou entidade integrante do Cadin.
Ante o exposto, a questão está
errada ao afirmar que a consulta poderá ser feita por qualquer pessoa física ou
jurídica interessada, dado que tão
somente as pessoas físicas ou jurídicas com
dados referentes a elas podem realizar a consulta, conforme o parágrafo
único e o artigo 3º da Lei 10.522/02.
Gabarito do Professor: Errado.
Fonte:
Lei 10.522/02.