Trata-se de questão que demandou conhecimentos específicos inseridos no Manual do Usuário do Sistema de Gestão de Contratos - SICON (disponível em http://comprasnet.gov.br).
Do exame do item 6 do aludido Manual, consta o seguinte:
"Somente os contratos NÃO PUBLICADOS poderão ser excluídos. Para excluir o contrato, o usuário após acessar o SIASG/SICON, deverá posicionar o cursor na opção “CONTRATO - CONTRATO” e teclar o ENTER, conforme Figura 32."
Como daí se depreende, ao contrário do sustentado pela Banca, a exclusão do contrato do Sistema de Gestão de Contratos - SICON é possível, desde que o ajuste ainda não tenha sido publicado.
Incorreta, portanto, a assertiva em exame, ao sustentar a impossibilidade de exclusão.
Gabarito do professor: ERRADO