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ID
2461855
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A NBR 13752 fixa as diretrizes básicas, conceitos, critérios e procedimentos relativos às perícias de engenharia na construção civil. Apresentam-se, a seguir, quatro definições encontradas nessa norma:

1. Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico.

2. Depreciação de um bem pela idade, no decorrer de sua vida útil, em consequência de sua utilização, desgaste e manutenção normais.

3. Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.

4. Exigência de pena ou castigo por falta de cumprimento de contrato, preceito, ordem ou mandado judicial.

As definições apresentadas acima são referentes aos seguintes conceitos, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • 3.30.1 Decrepitude - Depreciação de um bem pela idade, no decorrer de sua vida útil, em conseqüência de sua utilização, desgaste emanutenção normais.

     

    3.30.2 Deterioração - Depreciação de um bem devida ao desgaste de seus componentes ou falhas de funcionamento de sistemas,em razão de uso ou manutenção inadequados.

     

    3.62 Perito - Profissional legalmente habilitado pelos ConselhosRegionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com atribuições para proceder a perícia.

     

    3.9 Assistente técnico - Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Re-gionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, indicadoe contratado pela parte para orientá-la, assistir aos tra-balhos periciais em todas as suas fases da perícia e,quando necessário, emitir seu parecer técnico.

     

    3.42 Esbulho - Privação total ou parcial da posse de quaisquer bensalheios, com ou sem violência ou fraude de terceiros.

     

    3.50 Laudo - Peça na  qual o perito, profissional habilitado, relata oque observou  e dá  as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.

     

    3.59 Parecer técnico - Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido porum profissional legalmente habilitado sobre assunto desua especialidade.

     

    3.17 Cominação - Exigência de pena ou castigo por falta de cumprimentode contrato, preceito, ordem ou mandato judicial.