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Art.5, XIX, CF:"as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter as suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso o trânsito em julgado."
a)Art.5, VII:"é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva"
b)Art.5, XXI:" as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente."
c)Art.5, XIV:" é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional"
d)Art.5, XVII:" é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"
Gabarito:E
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A alternativa CORRETA é a letra " E".
Visto os termos do inciso XIX art. 5º da Constituição Federal.
Art.5, XIX, CF:"as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter as suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso o trânsito em julgado."
Bons Estudos!
Deus seja louvado.
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a) é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis, salvo nas militares de internação coletiva. FALSA, o Estado brasileiro ser um estado laico, leigo ou não confecional não pode de maneira nenhuma restringir a liberdade de crença religiosa, não obstante, caso uma religião, seita, liturgia etc. subvencionar praticas que confrontem-se com direitos essenciais como por exemplo vida, liberdade, igualdade entre outros pode uma autoridade política começar a restringir esse direito, caso esse direito desconsidere outros direitos;
b) as entidades associativas, em qualquer hipótese, não têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. FALSA, as entidades associativas tem legitimidade para representar seus filiados caso, se e somente se, sejam expressamente autorizadas pelos membros, esse é um caso de representação judicial onde é necessária a autorização dos demais membros da entidade;
c) é assegurado, nos casos previstos na lei, o acesso à informação e vedado, em qualquer hipótese o sigilo da fonte, ainda quando necessário ao exercício profissional. FALSA, pois é possível existir o sigilo da informação em casos de jornalistas, e em alguns casos advogados podem cobrissem com esse direito;
d) a liberdade de associação para fins lícitos é condicionada a autorização, permitida a de caráter paramilitar. FALSA, uma das condições para a formação da associação é a não - paramilitarização da mesma, pois essas entidades podem atacar direta ou indiretamente o Estado democrático de direito;
e) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CORRETA, a letra da lei.
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Questão Correta Letra (E)
A) É assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis, salvo nas
militares de internação coletiva. Art.5, VII:"é assegurada, nos termos da lei, a
prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva"
B) As entidades associativas, em qualquer hipótese, não têm legitimidade para
representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Art.5, XXI:" as entidades
associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar
seus filiados judicial ou extrajudicialmente."
C) É assegurado, nos casos previstos na lei, o acesso à informação e vedado, em
qualquer hipótese o sigilo da fonte, ainda quando necessário ao exercício
profissional. Art.5, XIV:" é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado
o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional"
D) A liberdade de associação para fins lícitos é condicionada a autorização,
permitida a de caráter paramilitar.Art.5, XVII:" é plena a liberdade de associação
para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"
(E) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas
atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso,
o trânsito em julgado.
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LETRA E.
Na letra C, temos que as "as entidades associativas, em qualquer hipótese, não têm legitimidade para
representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente" --> que vai de encontro com o art.5, XXI:" as entidades
associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.", tornando a assertiva incorreta.
No entanto, importante não confundir a legitimidade das ENTIDADES ASSOCIATIVAS (art. 5º, XXI), com a legitimidade dos SINDICATOS.
Nas ENTIDADES ASSOCIATIVAS, a representação é condicionada a expressa autorização (art.5, XXI:" as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente").
Já a legitimidade dos SINDICATOS independe de autorização, conforme deprende-se do art. 8º, III: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
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Bem feijão-com-arroz essa questão!
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Complementando, A CF assegura ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dospoderes publicos, além de vedar a interferencia estatal no funcionamento das associações. Essa liberade so alcança as associacoes para fins lícitos, proibidas as de carater paramilitar. além disso, ninguem será poderá ser compelido a associar-se ou permancer associado.
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Gabarito letra E
a)ERRADA- é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis , salvo nas E militares de internação coletiva.
b)ERRADA- as entidades associativas, em qualquer hipótese, não QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
c)ERRADA- é assegurado, nos casos previstos na lei, o acesso à informação e vedado, em qualquer hipótese RESGUARDADO o sigilo da fonte, ainda quando necessário ao exercício profissional.
d) ERRADA- a liberdade de associação para fins lícitos é condicionada a INDEPENDEM DE autorização, permitida SENDO VEDADA a de caráter paramilitar.
e)CERTA
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Resposta: E
Tal resposta é com base no art. 5º, XIX, da CF/88: "As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigendo-se no primeiro caso (dissolvidas), o trânsito em julgado."
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Resposta Letra
é o que diz no Inciso XI; as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por determinação judicial,exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Fé em Deus!!!!
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Art., 5°
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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DISSOLVIDAS - EXIGE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
SUSPENSAS - EXIGE SENTENÇA JUDICIAL
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;