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ID
246244
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Ministério Público, considere:

I. O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

II. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria simples do Congresso Nacional.

III. Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

IV. A legitimação do Ministério Público para as ações civis relativas à defesa de interesses das populações indígenas impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na Constituição Federal e na lei.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

    Ítens CORRETOS

    Constituição Federal

    Art. 129§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 128
    § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
  • A alternativa CORRETA é a letra " D ".

    Visto que os ítens abaixo estão errados pelos seguintes motivos: 

    II. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria simples do Congresso Nacional. Consoate os termos do § 2º do art. 128 " A destituição do Procurador Geral de Justiça, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL". 

    IV. A legitimação do Ministério Público para as ações civis relativas à defesa de interesses das populações indígenas impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na Constituição Federal e na lei. De acordo com os termos do art.

    Bons Estudos!
    Deus seja louvado. 


     

     


  • Em relação ao item "I"  no que se refere ao prazo de atividade jurídica, ensina Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino que:

    " O conselho Nacional do Ministério Público regulamentou o conceito de atividade jurídica, determinando que se considera atividade jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, e exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, nos quais prepondere a interpretação e aplicação de normas jurídicas.
    O CNMP fixou, ainda, que a exigência do período de três anos de atividade jurídica deverá ser comprovada no ato da inscrição definitiva do concurso, por intermédio de documentos e certidões que demonstrem efetivamente o seu exercício no triênio exigido."

    Bons Estudos!
  • Com relação ao item III. os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da Lei Complementar respectiva.
    Resposta correta com base no
    Princípio da Simetria.
    Art. 128§2º
    A destituição do PGR, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  • I - art. 129 § 3º da CF

    II - art. 128 § 2º da CF

    III - art. 128 § 4º da CF

    IV - art. 129, inciso V e § 1º da CF

     

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA “D”

    I – CORRETA. FUNDAMENTO: art. 129 § 3º da CF: § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

    II –INCORRETA. FUNDAMENTO: art. 128 § 2º da CF:§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    III – CORRETA. FUNDAMENTO: art. 128 § 4º da CF:§ 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    IV – INCORRETA. FUNDAMENTO: art. 129, § 1º da CF: § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • Pode saber que o item IV está errado também se lembrar que só a ação penal pública é privativa do MP... 
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar

  • A título de complemento, cabe ressaltar que, com relação ao item III, os procuradores gerais nos estados são destituídos por voto de maioria absoluta das assembléias legislativas estaduais, enquanto que para a destituição do procurador geral do DF -  por ser o MPDFT um órgão ligado ao MPU - é necessário que haja voto de maioria absoluta do Senado Federal.
  • Danilo Andreato: Comprovação de atividade jurídica será no dia da posse

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    Após mais de seis anos, finalmente o Conselho Nacional do Ministério Público mudou o seu entendimento quanto à oportunidade de se comprovar o tempo de atividade jurídica nos concursos para ingresso na carreira do MP. Na sessão de 27 de junho de 2012, nos autos do Processo 235/2012-43, o Plenário acompanhou o relator conselheiro Adilson Gurgel e aprovou de forma unânime que a comprovação do triênio de atividade jurídica deve ser na data da posse, e não na inscrição definitiva, de maneira a modificar o artigo 3º da Resolução CNMP 40/2009. 

    Por força da Emenda Constitucional 45/2004, a Constituição Federal passou a exigir dos bacharéis em Direito a comprovação de, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica para ingresso na carreira da magistratura (art. 93, I) e do Ministério Público (art. 129, §3.º). 

    A partir da EC 45/2004 muito se discutiu sobre o alcance desse novo requisito, início e forma da sua contagem, entre outros aspectos, como o momento adequado para a sua comprovação pelo candidato a juiz/membro do MP. O Conselho Nacional de Justiça, também criado pela EC 45/2004, editou a Resolução 11, de 31 de janeiro de 2006, por meio da qual regulamentou o critério de atividade jurídica para a inscrição em concurso público para a magistratura, estabelecendo como ocasião para sua demonstração a etapa da inscrição definitiva. Este entendimento se mantém na Resolução CNJ 75/2009, que revogou a Resolução CNJ 11/2006. 

    Com o objetivo de regulamentar o parágrafo 3º do artigo 129 da CF, o CNMP, igualmente obra da EC 45/2004, lançou mão da Resolução 4, de 20 de fevereiro de 2006, seguindo a orientação do CNJ quanto ao tema, atualmente regido naquele Conselho pela Resolução CNMP 40/2009, que prevê no seu artigo 3º que “a comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser feita no ato da inscrição definitiva do concurso”. 
  • O §1º do artigo 129 estabelece que terceiros interessados tem legitimidade para propor açoes civis nas mesmas hipotes em todas as hipoteses previstas ao mp e não apenas para defesa dos indios.
  •  - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • GABARITO D 

     

    CORRETA - I. O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica. 

    ERRADA - MAIORIA ABSOLUTA - II. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria simples do Congresso Nacional. 

    CORRETA - III. Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. 

    ERRADA - Art. 232 da CF - Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juizo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o MP em todos os atos do processo  - IV. A legitimação do Ministério Público para as ações civis relativas à defesa de interesses das populações indígenas impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na Constituição Federal e na lei. 

  • O Gabarito é letra D

    Mas vou polemizar a assertiva III.

     

    Ainda que esta afirmação esteja certa, a competência para destituição do Procurador Geral do Distrito Federal não é do poder legislativo distrital.

    Observa-se que, ainda que o DF tenha seu respectivo poder legislativo (Câmara Legislativa do DF - CLDF), ela não é responsável por tal feito. Fica a destituição do Procurador Geral do DF a cargo do Senado Federal, com Legislação Complementar atinente ao Ministério Público da União (LC 75/1993).

    Polemizando ainda mais, e a título de enriquecimento dos conhecimentos, não são todos os estados que possuem Lei Complementar para guiar seu respectivo MP. Exceção à regra se faz no Rio Grande do Sul, o qual faz uso de Lei Orgânica (7.669/82).

    Mas enfim, como a questão é de nível médio e exige apenas conhecimento das circunstâncias constitucionais, não se pode pecar pelo "excesso de conhecimento".

  • João, por mais que vc esteja crretissimo, a alternativa III é cópia art. 128, paragrafo 4º da CF, então não crie polêmicas por favor.

  • A resposta do G.Trinumais não fala de todos os erros das alternativas erradas, a melhor resposta é a do _FB_