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ID
246247
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

  • A alternativa CORRETA é a letra  ' A '

        Visto os termos do  § 2º do art. 130 A da CF. Senão vejamos:

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    Bons Estudos!

    Deus seja louvado.
     
     
  • Correta a)
    Vamos aos erros das demais alternativas:

    b) terá seus integrantes eleitospara um mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo presidido pelo integrante mais antigo. Seus membros são nomeados pelo presidente da república, depois de aprovada a escolha por maioria absoluta do senado federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

    c)tem como integrantes, dentre outros, dois juízes federais, indicados um pelo Superior Tribunal de Justiça e outro pelos Tribunais Regionais Federais, pelo STF.

    d) escolherá, em votação aberta e pública secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público Estadual ou Federal que o integram, permitida uma vedada a recondução.

    e) compõe-se de quinze quatorze membros nomeados pelo Procurador-Geral Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria simples da Câmara dos Deputados absoluta do Senado Federal.  
  • a) CERTA - art. 130-A, § 2º.

    b) terá seus integrantes eleitos para um mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo presidido pelo integrante mais antigo - ERRADO - para um mandato de dois anos, admitida uma recondução (art. 130-A).

    c) tem como integrantes, dentre outros, dois juízes federais, indicados um pelo Superior Tribunal de Justiça e outro pelos Tribunais Regionais Federais - ERRADO - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 130-A, IV).

    d) escolherá, em votação aberta e pública, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público Estadual ou Federal, permitida uma recondução - ERRADO - O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução (art. 130-A, § 3º).

    e) compõe-se de quinze membros nomeados pelo Procurador-Geral da República, depois de aprovada a escolha pela maioria simples da Câmara dos Deputados - ERRADO - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução (art. 130-A).
  • e) errada --  CNMP = C (Cinco) + N (Nove) = 14 membros

  • Alternativa (a)


    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.


    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:


    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - exerce o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

     

    ERRADA - Presidido pelo PGR - terá seus integrantes eleitos para um mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo presidido pelo integrante mais antigo.

     

    ERRADA - Indicação de dois juizes, um pelo STF e outro pelo STJ - tem como integrantes, dentre outros, dois juízes federais, indicados um pelo Superior Tribunal de Justiça e outro pelos Tribunais Regionais Federais.

     

    ERRADA - O CNMP escolherá em VOTAÇÃO SECRETA, dentre os membros do MP que o integram, vedada a recondução. - escolherá, em votação aberta e pública, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público Estadual ou Federal, permitida uma recondução.

     

    ERRADA - 14 membros, nomeados pelo Presidente da Rep. após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal - compõe-se de quinze membros nomeados pelo Procurador-Geral da República, depois de aprovada a escolha pela maioria simples da Câmara dos Deputados.

  • Art. 130 - A da CF § 2º:  Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

  • CNMP ---> 14 membros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação por maioria absoluta pelo Senado Federal.

     

    CNJ ---> 15 membros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação por maioria absoluta pelo Senado Federal.

     

     

    Tanto o CNJ quanto o CNMP possuem entre seus integrantes dois cidadão, um indicado pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal

  • § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • GAB. A


    Sobre a composição do CNMP (14 membros):


     PGR, que o preside;

    4 membros do MPU;

    3 membros do MPE;

    2 juízes, indicados um pelo:

    STF e

    STJ;

    2 advogados, indicados pelo:

    Conselho Federal da OAB;

    2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados:

    Câmara dos Deputados e

    Senado Federal.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:    

     

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: