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Resposta Letra B
Art. 38
§ 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.
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Gabarito B
LC106/03 - Art. 134 - A demissão do cargo será aplicada:§ 1.º - A ação civil para decretação da perda do cargo do membro vitalício do Ministério Público, será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, perante o Tribunal de Justiça deste Estado, após autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, por maioria simples.
Orgão Especial autoriza >> maioria simples
PGJ propõe ao TJ
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Correções:
c) Conselho Superior do Ministério Público perante o Tribunal de Justiça local, após autorização da Assembleia Legislativa, na forma da Lei Complementar. -> ERRADO
CERTO: Art. 38.§ 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.
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Lei 8.625/93
Art. 38.
§ 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.
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Art. 38
§ 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica. (MPSC-2016)
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A ação civíl para a decretação de perda de cargo de membro vitalício é proposta pelo PGJ, ao TJ local, após a aprovação de 1/4 dos membros do Colégio
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Acrescentando:
Se se tratar de ação civil para perda de cargo, no caso de improbidade, há diferença:
O que decidiu o STJ no Info 662:
Ação Civil de perda de cargo de Promotor de Justiça cuja causa de pedir não esteja vinculada a ilícito capitulado na Lei nº 8.429/92 deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.737.900-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 19/11/2019 (Info 662).
AÇÃO CIVIL DE PERDA DE CARGO PROPOSTA CONTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA
1) Se for uma ação de
improbidade administrativa:
A ação pode ser proposta por um Promotor de Justiça ou pela pessoa jurídica interessada.
A ação será julgada pelo juízo de 1ª instância.
É regida pela Lei nº 8.429/92.
2) Se a causa de pedir não estiver vinculada a ilícito capitulado na Lei nº 8.429/92:
A ação deverá ser proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.
A ação deverá ser julgada pelo Tribunal de Justiça.
É regida pela Lei nº 8.625/93.
Fonte: DIZER O DIREITO.