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ID
246253
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Conforme a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625/93), a ação civil para a decretação da perda do cargo de Membro do Ministério Público será proposta pelo

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

    Art. 38

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

  • Gabarito B

     

    LC106/03 - Art. 134 - A demissão do cargo será aplicada:§ 1.º - A ação civil para decretação da perda do cargo do membro vitalício do Ministério Público, será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, perante o Tribunal de Justiça deste Estado, após autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, por maioria simples.

     

    Orgão Especial autoriza >> maioria simples

    PGJ propõe ao TJ

  • Correções:

     c) Conselho Superior do Ministério Público perante o Tribunal de Justiça local, após autorização da Assembleia Legislativa, na forma da Lei Complementar. -> ERRADO

    CERTO: Art. 38.§ 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

  • Lei 8.625/93

    Art. 38.

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

  • Art. 38

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica. (MPSC-2016)

  • A ação civíl para a decretação de perda de cargo de membro vitalício é proposta pelo PGJ, ao TJ local, após a aprovação de 1/4 dos membros do Colégio

  • Acrescentando:

    Se se tratar de ação civil para perda de cargo, no caso de improbidade, há diferença:

    O que decidiu o STJ no Info 662:

    Ação Civil de perda de cargo de Promotor de Justiça cuja causa de pedir não esteja vinculada a ilícito capitulado na Lei nº 8.429/92 deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.737.900-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 19/11/2019 (Info 662).

    AÇÃO CIVIL DE PERDA DE CARGO PROPOSTA CONTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA

    1) Se for uma ação de

    improbidade administrativa:

    A ação pode ser proposta por um Promotor de Justiça ou pela pessoa jurídica interessada.

    A ação será julgada pelo juízo de 1ª instância.

    É regida pela Lei nº 8.429/92.

    2) Se a causa de pedir não estiver vinculada a ilícito capitulado na Lei nº 8.429/92:

    A ação deverá ser proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.

    A ação deverá ser julgada pelo Tribunal de Justiça.

    É regida pela Lei nº 8.625/93.

    Fonte: DIZER O DIREITO.